Sousa denuncia ‘fantasma’ da Saúde ao MPF

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O deputado estadual Sousa Neto (PROS) ingressou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra o governador Flávio Dino (PCdoB) e o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, por denúncia de manutenção de uma “funcionária fantasma” na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Na representação, o parlamentar pediu apuração do MPF à postura de Dino no caso, pela suposta prática de conduta tipificada no art. 319 do Código Penal Brasileiro – Crime de Prevaricação -, uma vez, segundo ele, que o governador tem sido omisso em relação ao caso.

“[…] Por manter-se inerte frente aos atos de improbidade administrativa praticados pelo secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, e pela servidora Alana Valéria Lopes Coelho Almeida”, pontuou.

Sousa argumentou que Alana Valéria tem recebido vencimentos de R$ 9.627,73 mil, além de uma espécie de gratificação da ordem de R$ 4 mil. “[…] sem a efetiva contraprestação de seus serviços, circunstância conhecida comumente como ‘servidor-fantasma’”, disse.

Ele pediu, ao final da representação, a proposição de uma ação penal contra o governador Flávio Dino.

Repercussão – No fim do mês passado o deputado denunciou o caso na tribuna da Assembleia Legislativa e protocolou representação no Ministério Público Estadual (MP) contra o governador e o secretário Carlos Lula.

No documento, encaminhado ao procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, o parlamentar assegurou que Alana apesar de nomeada na Saúde, Alana dá expediente desde janeiro deste ano no local.

Segundo ele, a servidora sempre esteve assessorando o secretário Carlos Lula – desde sua posse como assessor especial da Casa Civil, em 2015 – mas foi afastada compulsoriamente para tratamento de saúde, em dezembro de 2016, após desentendimentos com o atual titular da SES.

Depois disso, segundo Sousa Neto, ela não mais foi vista trabalhando na SES e, agora, dedica-se a um negócio próprio no ramo de buffet para festas, a Cozinha Prati.

“Em vez disso, passou a se dedicar à prestação de serviços de buffet em estabelecimento comercial aberto em sua própria residência, conhecido por ‘Cozinha Prati’, de sua propriedade […], cuja pessoa de referência é a própria Alana Valéri, divulgada nas redes sociais como Alana Coelho”, destaca trecho da representação.

Empresária – O parlamentar anexou ao material encaminhado ao MP, ainda, a degravação de uma conversa de uma suposta cliente com Alana Coelho.

Por telefone, a servidora da SES confirmou que é ela quem administra o empreendimento e negocia preços dos serviços e produtos a serem ofertados. E alegou que, na data do telefonema, não poderia responder imediatamente a solicitação da suposta cliente porque estava em Tutóia, não em São Luís, onde deveria estar dando expediente.

“Em resumo, a representada Alana Valéria encontra-se atualmente nomeada no cargo em comissão de Assessor Especial Isolado, recebendo normalmente seus vencimentos de quase R$ 10 mil mensais, porém sem a devida contraprestação de seus efetivos serviços, sem sequer comparecer na Secretaria de Estado da Saúde, mesmo que eventualmente, tudo com a conivência do representado Carlos Lula o do governador Flávio Dino”.

Outro lado

Na ocasião da denúncia apresentada pelo deputado Sousa Neto, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou, por meio de nota, que a servidora está regularmente afastada das funções laborais para tratamento médico. Alana Coelho, por outro lado, jamais se manifestou à imprensa sobre o caso.

Parlamentar cobrou prova de licença médica de “fantasma”

Na quinta-feira da semana passada, o deputado estadual Sousa Neto (PROS) cobrou do secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, prova material de que a servidora Alana Valéria Lopes Coelho Almeida – denunciada como ‘funcionária fantasma’ -, goza de licença médica do cargo na estrutura da Saúde.

“O Diário Oficial do dia 9 de dezembro de 2016 diz que a servidora está afastada pelo prazo de 15 dias para tratamento de saúde. O que diz a Constituição Federal: ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de emprego público, aplica-se o regime de Previdência Social, ou seja, se é descontado no contracheque da servidora o INSS de R$ 608,44, por que o Estado que está pagando e não o INSS?”, questionou.

Sousa Neto também cobrou a apresentação do ofício da servidora pedindo o afastamento e o laudo médico exigido em lei. Ele também questionou o fato de a licença à servidora ter sido concedida pela subsecretária de Saúde e não pela junta médica do Estado, como determina a lei.

“Sabe quem deu o afastamento e a licença? A subsecretária Carla Suely da Conceição Trindade. Isso já é ilegal e o pior, diz o artigo 118, parágrafo 1º: as licenças médicas previstas nos Incisos 1, 2 e 3 serão precedidas de exames pela junta médica oficial do Estado, que não tem laudo, não tem nada. Fica vedado ao beneficiário o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período de licença. É proibido exercer qualquer atividade remunerada, e ela tem um restaurante”, completou.

O Estado

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