O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu o efeito da lei municipal nº 429/2016 que inviabilizava o uso do aplicativo Uber em São Luís. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30) pelo desembargador Marcelo Carvalho atendendo a uma manifestação, na semana passada, da Procuradoria-Geral da Justiça do Maranhão (PGR-MA).
O desembargador, em seu despacho, destacou que proibir os serviços que partem do uso do aplicativo não é saudável para o mercado.
“Entendo que a proibição do exercício de atividade de transporte individual de passageiros, plenamente amparado pelo ordenamento jurídico, impedindo a livre iniciativa, a efetiva concorrência, e a liberdade de escolha dos consumidores, evidencia iminente prejuízo para estes e para os motoristas particulares que recebem o efeito negativo da norma impugnada, garantindo, por via transversa e ilegítima, o monopólio do serviço em questão aos taxistas”, diz trecho do despacho.
Assim, a fiscalização com intuito de apreensão de veículos particulares utilizados para o transporte de passageiros não poderá mais ser realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT).
No último dia 22 de agosto, a PGR do Maranhão entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que proíbe o uso do aplicativo ‘Uber’. A ação foi proposta pelo procurador-geral Luiz Gonzaga Martins Coelho.
Na semana passada, taxistas fizeram protesto na Avenida Beira Mar, em São Luís. No dia seguinte, motoristas que trabalham por meio do Uber também se manifestaram em frente a Câmara Municipal.
A lei municipal que proibia o Uber em São Luís foi promulgada no dia 26 de abril deste ano. A proposta foi da ex-vereadora Luciana Mendes. O projeto havia sido aprovado em 2016, mas não foi sancionado pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT). Por conta da omissão do chefe do Executivo, a matéria retornou para a Câmara Municipal para que os procedimentos legais fossem adotados.