A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Administração (Semad), convoca mais 50 candidatos aprovados e classificados no concurso público da Secretaria Municipal de Educação (Semed), para o cargo de Técnico Municipal de Nível Médio – Monitor de Transporte Escolar a comparecerem, entre os dias 4 e 15 de setembro de 2017 à Perícia Médica do Município, localizada à Avenida Beira-Mar, 342, próximo à antiga REFFSA no horário de 14h às 17h30 (segunda à quinta) e 8h às 12h (sexta-feira), para apresentação e homologação dos exames admissionais.
Após a inspeção médica, os convocados devem comparecer – entre os dias 12 e 21 de setembro de 2017 – à Secretaria Municipal de Administração (Central de Atendimento ao Servidor Municipal – CEAT), localizada à Avenida Jaime Tavares, 402 – Praia Grande, em frente ao Terminal de integração, no horário das 9h30 às 12h30 e 15h às 17h, de segunda à quinta (não haverá atendimento às sextas-feiras), para apresentação dos documentos exigidos, conforme edital de convocação publicado no Diário Oficial do Município disponível no portal da Prefeitura de São Luís (clique aqui).
O atendimento aos convocados será realizado mediante distribuição de senhas. Na Perícia Médica, serão distribuídas seis senhas diárias para atendimento, sendo a distribuição iniciada às 14h (segunda a quinta) e 8h (sexta-feira), obedecendo ao limite máximo de senhas previsto por dia. Já na Semad, a distribuição das senhas acontecerá no horário de atendimento de cada turno: 9h30 (matutino) e 15h (vespertino), obedecendo ao limite máximo de 10 senhas diárias para atendimento, sendo sete pela manhã e três à tarde.
Tanto os exames laboratoriais e complementares quanto a emissão de documentos necessários à nomeação no cargo serão realizados às custas dos candidatos, conforme edital de convocação. Na Semad, todos os convocados deverão apresentar os documentos copiados em duas vias, estando acompanhados dos respectivos originais para efeito comprobatório.
De acordo com o edital, o não comparecimento nos prazos determinados para apresentação da documentação exigida, implica automaticamente no impedimento de sua nomeação.
Os candidatos com deficiência deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo (original ou cópia autenticada) circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência.
Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999, o candidato será eliminado da lista de candidatos com deficiência e passará a figurar apenas na lista geral por cargo/Categoria Profissional em igualdade de condições com os demais candidatos. Além do laudo específico, o candidato deverá atender à listagem geral de exames.
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