O juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, decidiu rejeitar a ação e extinguir o processo, sem resolução do mérito, que pedia a condenação do deputado federal Weverton Rocha (PDT) por ato de improbidade administrativa, no famigerado caso no Ginásio Costa Rodrigues.
Então titular da extinta Secretaria de Estado de Esporte e Juventude, Rocha teria subtraído dinheiro público por meio da reforma do local, em conluio com outras três pessoas e a empresa Maresia Construções Ltda, responsável pela obra, e que também respondia como réu no processo. A decisão foi tomada pelo magistrado no último dia 10.
Segundo o juiz, para a propositura de ação de improbidade, faz-se necessária apresentação de documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato. No caso em questão, argumenta, os apontamentos de dano aos cofres públicos foram derrubados por meio de um — até então desconhecido — Mandado de Segurança concedido ao pedetista pela desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, em junho 2015.
Ela acolheu os argumentos apresentados por Weverton Rocha, com base em declaração do secretário de Transparência e Controle, Rodrigo Lago, de que o parlamentar não teve direito a defesa prévia durante a confecção do Relatório de Auditoria Especial feito pela Corregedoria-Geral do Estado (CGE), e que apontou para o desvio de dinheiro público.
Como o pedido de condenação dos réus era baseado no relatório da CGE tornado nulo, José Jorge rejeitou a ação de improbidade e extinguiu o processo.
“(…) sendo, portanto, insuficiente para legitimar o presente processo, ante a nulidade de todo o procedimento, por inobservância do processo legal. Assim, diante da ausência de elementos mínimos junto à inicial a consubstanciar possíveis condutas ímprobas, o caso é de extinção liminar da ação. DISPOSITIVO ANTE AO EXPOSTO, com base no art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/1992, REJEITO A AÇÃO DE IMPROBIDADE E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil”, despachou.
Rapaz esse Weverton Rocha é f@#$ escapa de todas e os Maranhense ainda vão eleger esse B@#$$ a senador. Weverton aproveita e Paga quem tu deve como Eu que ajudei a vender os colchões. Hehehehe esperando deitado hehehehe
Eu sei que vendi foi todos os colchoes que tinha, fechei o Costa Rodrigues, desviei verbas da Secretaria de Esporte, me agarrei com a filha de um grandão na época de Jackson e so me dei bem, e agora estou com apoio de Lupinho, Flavinho e jerrynho ninguem me segura
Aplausos…
É por isso que o nosso país esta desse jeito. A impunidade reina aos poucos favorecidos que se escondem num cargo politico. Ninguém consegue chegar licitamente em poucos anos aonde esse cidadão chegou.
Infelizmente as decisões politicas no nosso país são tomadas por pessoas como esse deputado que a toda hora são vinculadas noticias que desabonam a sua conduta quando foi gestor da Secretaria de Esportes e Lazer.
Pobre o Estado do Maranhão que tem como representante na câmara federal um deputado que nos últimos 15 anos vem sendo julgado por atos ilícitos em todas as camadas judiciárias. Pobre do Estado do Maranhão que tem um candidato que utiliza sempre uma conduta demagógica sonhando um dia ser senador pelo seu Estado.
Pior de tudo é que ainda tem gente que apoia, como o governador do Estado que sendo do mesmo barco ludibriou todo o Estado do Maranhão.