O plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (12), projeto de Lei, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), que proíbe a cobrança de valores ou taxas para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e de água em São Luís, a famosa “taxa de religação”, na capital maranhense. A matéria segue agora para a sanção do prefeito Edivaldo Holanda Jr (PDT).
De acordo com o artigo segundo do projeto, a proibição da taxa de religação não se aplicará para o consumidor que tiver tido os serviços suspensos por decorrência de fraude comprovada, ou seja, do famoso “gato”. Os rigores da Lei também não se aplicam quando a interrupção dos serviços tiver sido requerida pelo usuário em nome de quem estiver a unidade consumidora e a matrícula do imóvel.
Na justificativa do projeto, o vereador diz que o fornecimento de água e energia elétrica é essencial à vida humana, pois são intrínsecos ao cotidiano humano. “De acordo com a Constituição Federal, a exploração dos serviços de energia elétrica e de água é de competência exclusiva do Estado, portanto ele deve garantir a prestação deles à população, buscando satisfazer necessidades gerais , da forma mais eficiente e eficaz possível”, alegou.
Para Raimundo Penha, a cobrança da taxa de religação, de início, dificulta o retorno do serviço ao usuário que, como já mencionado, é essencial para a sobrevivência humana, pois a pessoa, que tem o fornecimento suspenso, certamente, não dispunha de recursos para pagamento da conta e não teria como arcar com a despesa do restabelecimento.
“Entendemos que a cobrança de religação deve ser extinta, respeitando os direitos dos cidadãos, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana. Este projeto promove melhorias e garante direitos essenciais, posto que é dever do poder público zelar pelo bem-estar social”, afirmou.
Segundo ainda Raimundo Penha, no caso das operadoras de telefonia, por exemplo, quando elas suspendem os serviços por débito do consumidor, automaticamente, após a quitação do mesmo, elas religam sem penalidades e esses não são classificados de essenciais como água e luz. “Eu considero as taxas de religação de água e luz um desrespeito com o consumidor de São Luís”, frisou.
VEREADOR ATUANTE AVANTE PENHA ESSE É DE LUTA ..JUNTOS SOMOS FORTES
Muito bom, fico feliz por essa boa noticia.
Ou esse vereador e muito ignorante, ou é muito picareta. A Lei ao proibir a cobrança da taxa de religação no caso de corte por atraso no pagamento viola o artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal, que atribui à União a competência para explorar, diretamente ou por seus concessionários, os serviços e instalações de energia elétrica; e o artigo 22, inciso IV, também da Constituição, o qual estabelece que a competência para legislar sobre energia é privativa da União.
Ou seja mais uma Lei somente para dizer que esta fazendo alguma coisa.
Grande feito
Uma lei que só vai beneficiar a população. Os vereadores estão de parabéns.