O Ministério Público ajuizou, no início desta semana, nove ações civis públicas por ato de improbidade administrativa com pedido de afastamento de agentes públicos do município de São João Batista, dentre eles o prefeito João Cândido Dominici (PSDB). Eles estão sendo acionados por irregularidades em processos licitatórios.
Também foram pedidos os afastamentos dos secretários José Augusto Costa Prazeres (Transportes), Mauro Jorge Saraiva Pereira (Saúde) e Eduardo Dominici (ex-secretário de Administração), dos membros da Comissão Permanente de Licitação Sebastião Ricardo França Ferreira, Carlos Alberto Fonseca Bastos e Luciane Almeida Pinheiro e do procurador do município, Afonso Celson Pinheiro Filho.
As ações foram assinadas conjuntamente pelos promotores de justiça Felipe Rotondo, titular da Promotoria de São João Batista, Francisco de Assis Silva Filho (de Cururupu) e Ariano Tércio Silva de Aguiar (Cedral), respectivamente, coordenador e secretário do Núcleo Regional de Atuação Especializada da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção (Naepac) da Região Pré-Amazônica e Baixada Maranhense.
Segundo o promotor Felipe Rotondo, a investigação se iniciou com a instauração do procedimento administrativo nº 02/2017, que teve como objetivo o acompanhamento continuado das licitações no município de São João Batista. “Foram encontradas irregularidades em todos os nove procedimentos licitatórios analisados. Em todos eles há parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça atestando as irregularidades”, afirmou o membro do Ministério Público.
Entre as irregularidades encontradas nas licitações, estão a ausência de publicidade e o não fornecimento dos editais aos interessados.
Conforme as ações civis, os pedidos de afastamento dos agentes públicos dos cargos ocorreram em razão da omissão injustificada na apresentação de todos os procedimentos licitatórios requisitados pelo Ministério Público, o que prejudica as investigações e autoriza o pedido de afastamento nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
Entre as penalidades que os agentes públicos envolvidos poderão ser enquadrados, estão o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.