O juiz José Gonçalo de Sousa Filho, titular da 3ª Vara Criminal de São Luís, começou nesta terça-feira (9), no Salão do 2º Tribunal do Júri, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), a série de audiências de instrução, para colher os depoimentos de testemunhas e envolvidos na chamada Fraude do Detran, que atinge proprietários e funcionários de autoescolas, examinadores e candidatos para obtenção de carteira de habilitação, totalizando 49 acusados. Na acusação atuou o promotor de justiça José Alexandre Rocha, e na defesa, advogados e defensores públicos.
De acordo com a denúncia assinada pela promotora Lize de Maria Brandão de Sá Costa, titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal, os envolvidos fazem parte de uma organização criminosa, composta de proprietários e funcionários de autoescolas e examinadores terceirizados da empresa “Thomas Greg e Sons”, junto ao Detran-MA, que atuavam com o objetivo de obter carteira de habilitação ou mudança de categoria de habilitação para candidatos, “mediante pagamento de propina”.
O Ministério Público sustenta que os candidatos à obtenção do documento de habilitação ou mudança de categoria de habilitação compactuavam com o esquema criminoso. Os fatos apurados compreendem o período de abril a outubro de 2015 e ocorreram tanto em São Luís, como em cidades do interior maranhense, entre elas Pinheiro, Bacabal, Santa Inês, Vitória do Mearim, Cantanhede, Viana, Barreirinhas, Itapecuru-Mirim, Turilândia, São João dos Patos e Timon.
A peça acusatória do Ministério Público assinala que o esquema era controlado pelos denunciados Jhonson Abdon, proprietário da “Autoescola Abdon”; Marcos Raimundo Coutinho, dono da “Autoescola Coutinho”, e Frank Leonardo, examinador terceirizado. Consta que Johson Abdon, em cooperação com proprietários das autoescolas Coutinho, Unidas, Cometa, Andrade e Autoescola Junior, cooptavam candidatos agenciados, oferecendo-lhes vantagens, “para que estes lograssem êxito junto ao Detran-MA, sem que cumprissem as formalidades legais”.
Conforme a denúncia, Frank Leonardo, que controlava um grupo de examinadores, oferecia-lhes vantagem ilícita, fruto da propina dos candidatos, para que os aprovassem sem realizar exames admissivos. “Tais examinadores agiam de diversas formas, seja recebendo o pagamento diretamente dos candidatos, quando da realização do exame prático; facilitando a realização dos exames teóricos e aulas teóricas, sem a necessidades de os alunos comparecerem ao local de avaliação”, bastando somente coletar as impressões digitais.
Também orientavam os candidatos a assinarem uma prova em branco, que era entregue aos examinadores, proprietários e funcionários de autoescolas. “Tais aprovações (…), já garantidas (aos candidatos), eram em seguida direcionadas a um dos líderes (da organização), Frank Leonardo Gomes Ferreira, que montava escala de examinadores e os orientava a atuar na capital ou no interior do Estado, nas provas dos candidatos cujas propinas já teriam sido pagas ou ainda pendentes de pagamento a funcionários, proprietários de autoescolas ou examinadores destacados para supervisionarem as provas”.
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