Dos 501 presos beneficiados com a saída temporária que receberam o benefício da saída temporária de Páscoa, 46 não retornaram para a cadeia no prazo estabelecido e são considerados foragidos pela Justiça. Em 2016, 47 presos não retornaram no mesmo período.
O benefício da saída temporária da Páscoa foi concedido pela Justiça para 548 presos do sistema prisional do Maranhão, segundo portaria divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, mas 47 deles não cumpriam os requisitos necessários para saírem efetivamente.
A informação foi confirmada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, que autorizou as saídas. Segundo a portaria de liberação, o retorno dos internos deveria ocorrer até o fim da tarde de terça-feira (18).
Por ano, os presos têm direito a cinco saídas temporárias (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal) – benefício previsto na Lei de Execuções Penais. Nas saídas temporárias de 2016, 180 detentos não voltaram aos presídios onde cumpriam penas.