Em Ação Civil Pública, ajuizada em 6 de março, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou à Justiça que obrigue o Município de São Luís a resgatar, cuidar, identificar, além de buscar abrigo e adoção para todos os animais que se encontram no logradouro conhecido como Praça dos Gatos, localizado na Avenida dos Africanos, na capital.
A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, da 1º Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís.
Também foi requerida a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de episódiosde agressão contra animais ocorridos na Praça dos Gatos. Em um dos casos, dezenas de gatos amanheceram mortos, vítimas de violência, causando consternação coletiva, vexame e constrangimento público.
O valor da indenização deve ser revertido para o Fundo Estadual dos Interesses Difusos Lesados.
Conforme apurou o MPMA, na Praça dos Gatos se encontram dezenas de animais abandonados, que estão sujeitos a doenças, violência e morte. Em 9 de julho de 2015, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informou à Promotoria que havia vacinado, no local, 176 animais contra a raiva, a pedido da Delegacia de Meio Ambiente.
“O Município tem plena ciência dos fatos, mas se recusa a tomar providências, como efetuar o resgate dos animais e oferecer uma destinação segura, alegando que somente as providências relacionadas ao controle de zoonoses seriam de sua responsabilidade”,relatou o promotor, na ação.
Para Fernando Barreto, gatos, assim como cães, são animais de convívio doméstico e humano e não deveriam ser tratados como animais silvestres. “Esses animais não podem ser submetidos à ausência de abrigo, ao risco de violência ou doenças e não podem ser abandonados pelo Poder Público, pois aquele habitat não lhes é apropriado”.
Além disso, amontoados e sem cuidados veterinários, podem contrair e espalhar doenças para seres humanos e outros animais. “O risco da transmissão de zoonoses a outros animais domésticos também deve motivar a conduta do agente público”, enfatizou.
O promotor de justiça destaca que a proteção aos animais está assegurada pela Constituição Federal. “A Constituição prevê responsabilidade criminal e administrativa, independentemente de responsabilidade civil, inclusive por improbidade administrativa ambiental, aos agentes que causarem danos ambientais. Também protege todo e qualquer animal”.
A Ong Bicho Feliz impetrou uma ACP desde novembro de 2012 que tramita na Vara de Direitos Difusos e possui o mesmo objetivo que é o de obrigar o Municipio de São Luis a prestar assistência veterinária, educação ambiental e bem estar animal, a todos os animais e não somente aos gatos da praça do rio das bicas, através do Centro de Controle de Zoonoses, hoje UVZ ou de outro órgão público.
A única pergunta que faço é: se a Promotoria do Meio Ambiente tem conhecimento dessa ACP impetrada pela ONG Bicho Feliz, por que não entrou apenas com um apenso à mesma, mas com outra Ação com o mesmo objeto?
Visite o site da Bicho Feliz
http://ongbichofeliz.org.br/
Antes tarde do que nunca. Pena que se restringe a gatos, quando temos bovinos, eqüinos, suínos, caninos infectados em todos os lugares, inclusive praias, sem que o poder público cumpra a lei, com a omissão e desconhecimento do legislativo e letargia do MP. Sequer combatem a poluição sonora, também crime ambiental, podendo gerar receitas com multas aos infratores principalmente na “crise” alardeada.
Parabéns para o promotor e para você também Zeca! Por ter publicado à matéria. Não é porque são animais, Que vão abandonar os bichos.E a prefeitura tem que ter responsabilidades: Porque sim não a Cidade vira um zoológico abandonado kkkkk. A preceitua tem que pagar a indenização sim: Com o dinheiro da indenização vai servir para construir abrigos e para omprar alimentação dos animais.