Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram, por maioria dos votos, conceder medida cautelar para suspender os efeitos da lei municipal, que estabelecia a gratuidade nos primeiros 30 minutos de uso dos estacionamentos privados de shopping centers de São Luís.
A decisão – proferida em Sessão Plenária Jurisdicional – suspendeu a aplicação da Lei nº 6.113/2016 até o julgamento final de Ação de Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), sem efeito retroativo.
O desembargador Bernardo Rodrigues entendeu que a medida cautelar mereceu ser acolhida por apresentar fundamentação jurídica suficiente para constatar a possibilidade de que o direito pleiteado existe no caso concreto e a urgência em suspender a norma para evitar dano grave e de difícil reparação.
O desembargador Bernardo Rodrigues foi o relator do processo.
Com certeza o dano grave e de difícil reparação, será o que esses ladrões que exploram esses estacionamentos de Shopping deixariam de roubar dos clientes.