Uma decisão da 3ª vara do Tribunal Regional Federal (TRF) condenou em primeira instância o Estado a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil para cada uma das famílias dos 64 presos que foram mortos entre janeiro de 2013 e janeiro de 2014 no interior das unidades prisionais do Maranhão.
Além do valor de 100 mil, a Justiça também fixou o pagamento de pensão vitalícia em valor não inferir a um salário mínimo por mês, e mais o ressarcimento de outros danos materiais que sejam eventualmente apurados na sentença. A decisão cabe recurso.
A Justiça ainda obriga o Estado a pagar indenização por dano moral e material, no valor a ser apurado em liquidação, à Juliane Carvalho Santos, Ana Clara Santos, Lorane Beatriz Santos, Márcio Ronny da Cruz e Abyancy Silva Santos, consideradas “vítimas a violência ordenada de dentro das delegacias ou quaisquer outras unidades prisionais do Estado”.
Em sua decisão, o juiz Clodomir Sebastião Reis, acatou a alegação das entidades de que “nos presídios maranhenses, vive-se um verdadeiro colapso, tendo em vista a ocorrência de violação de direitos fundamentais, caracterizada por um cenário de superlotação das celas, péssimas condições de higiene e salubridade, baixa qualidade da alimentação e ociosidade dos presos”.
Ainda segundo a decisão da Justiça é “dever do Estado de garantir a vida e a integridade física e dignidade dos encarcerados”.
A decisão judicial é baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) solicitada pela a Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão (OAB-MA), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Ao G1 o governo do Maranhão disse que vai buscar uma maneira de recorrer da decisão judicial. Confira a nota na íntegra:
Nota
A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) informa que vai avaliar a possibilidade de recorrer da decisão, pois atualmente já existem ações individuais propostas pelos mesmos fatos, ocorridos entre 2013 e 2014, havendo então dúvidas quanto à extensão da responsabilidade do Estado. A PGE/MA respeita a decisão judicial e lamenta os fatos que ensejaram a judialização da questão, mas informa que vai trabalhar para defender o interesse público da população maranhense, como é seu dever institucional.