O deputado estadual Eduardo Braide (PMN) afirmou que o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) provocado pelo Governo do Maranhão, vai atingir e penalizar a população do estado.
O parlamentar destacou a reportagem especial do último fim de semana de O Estado, que abordou o tema, e classificou a medida adotada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) de abusiva e imoral.
“A partir do dia 15 de março, o povo maranhense começará a pagar mais caro. E aí eu quero dizer de forma muito clara que não é justo que o povo maranhense venha pagar mais impostos numa época dessas de crise. E é exatamente por isso que eu votei contra o projeto do Governo do Estado que vai aumentar este mês a conta de luz, a gasolina, o álcool, a conta de telefone e outros produtos”, disse.
Braide enfatizou que o aumento de imposto vai atingir, sobretudo, a parcela da população mais carente do estado.
“Devo lembrar que esse aumento de imposto, que esse projeto do Governo do Estado, vai atingir principalmente aqueles que mais precisam da ajuda do Poder Público, aqueles que ganham menos. Imagine o impacto na conta de luz, no final deste mês, de quem tem dificuldade de pagar a conta de luz, a gasolina, a conta de telefone e de outros produtos”, completou.
Braide lembrou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já ingressou com ações na Justiça Estadual, com a alegação de inconstitucionalidade e pedindo a anulação da lei e afirmou que espera pela apreciação do Poder Judiciário.
“Fica aqui, portanto, a esperança de que a ação que foi ingressada pela OAB possa ter a sua apreciação o mais rápido possível e o seu deferimento para suspender a cobrança desse aumento abusivo e imoral e que só vem prejudicar ainda mais a questão do desemprego e aumentar a recessão em nosso estado”, completou.
Aumento – O aumento de imposto no Maranhão, que entrará em vigor no dia 15 deste mês, ocorreu após a sanção no dia 15 de dezembro de 2016, pelo governador Flávio Dino, da Lei nº 10.542/2016 que modifica o Sistema Tributário do Estado e altera alíquotas do ICMS.
Na prática, a nova lei aumentará o ICMS de vários produtos e serviços no estado, como energia elétrica, combustíveis – exceto o óleo diesel -, cigarros, TV por assinatura, telefonia e internet.
Os maiores impactados são os consumidores residenciais de energia elétrica. Pelo novo texto da Lei 7.799/2002, quem consome até 500 quilowatts-hora por mês pagará não mais 12% de ICMS, mas 18% – aumento de 50% na alíquota.
Essa faixa de consumo estava excluída da alíquota maior pela lei anterior. O texto aprovado, no entanto, revoga essa exceção e, também, a exceção criada para quem usa energia elétrica em irrigação rural.
Foto: Agência Assembleia