Imóveis tombados tem isenção de IPTU

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Prefeitura determina critérios técnicos para redução de IPTU em imóveis no Centro Histórico

Os moradores do Centro Histórico de São Luís tem direito a isenção ou redução parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis tombados pela União, Estado ou Município, desde que preservadas suas características arquitetônicas originais e mantidas em bom estado de conservação. O beneficio é garantido pela Lei Municipal nº 3.836, de junho de 1999 e foi ratificado pela Prefeitura de São Luís, por meio da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (Fumph).

Segundo o presidente da Fumph, Aquiles Andrade, a isenção e redução de IPTU a moradores do Centro Histórico é uma das estratégias da Prefeitura de São Luís para estimular a revitalização da região. “A orientação do prefeito Edivaldo é que busquemos mecanismos para revitalizar o nosso Centro Histórico e o torna-lo um lugar atrativo para moradia e investimento por parte da classe empresarial”, destacou.

A solicitação para a redução do IPTU deve ser feita à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), no decorrer do ano fiscal. O procedimento técnico orienta ao interessado em descrever em seu pedido, de forma generalizada, as principais características arquitetônicas originais do prédio, estado de conservação e preservação e usos do imóvel a ser vistoriado.

Estes pedidos são enviados pela Semfaz à Fumph para que uma equipe de técnicos da Fundação realize vistorias nas residências, analisando elementos arquitetônicos originais e o estado de conservação do imóvel. Os relatórios da equipe da Fumph são enviados para a Secretaria Municipal de Fazenda que é quem define o valor do IPTU, a partir do percentual baseado nos dados das vistorias.

Segundo a lei 3.836/junho 1999, os percentuais de redução do IPTU para imóveis classificados como de reconstituição ficarão isentos de 50%; imóveis classificados como de preservação parcial ficarão isentos de 75%; imóveis classificados como de preservação integral ficarão isentos de 100% e imóveis de uso comercial, institucional ou misto ficarão isentos de 50%.

Aquiles Andrade destaca ainda que a participação da iniciativa privada na preservação do Patrimônio Histórico de São Luís é imprescindível para que sejam alcançados resultados positivos na revitalização da área. “A Prefeitura incentiva esta participação por meio de instrumentos legais. Além disso, estão sendo articuladas com outros entes públicos, novas oportunidades de incentivos fiscais que possam tornar mais viáveis as ações de reabilitação do patrimônio edificado”, adiantou o titular da pasta.

Vistoria técnica

A notificação de vistoria técnica é uma forma de agilizar e facilitar o processo das visitas feitas pela Fumph aos imóveis que requereram a redução do imposto. “Caso o morador não seja encontrado na nossa primeira tentativa de contato, ele pode agendar a visita mediante notificação”, explica o coordenador de Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (Fumph), Rodrigo Amorim Soares.

A vistoria técnica no imóvel deverá ser realizada no período matutino ou vespertino, em horário comercial. Será feita apenas uma tentativa para a realização da vistoria técnica no imóvel e, caso não seja encontrado ninguém que autorize a visita que determinará o estado de preservação e conservação do bem, será deixada no local uma notificação ao requerente do processo de isenção, que terá um prazo de até oito dias corridos contados a partir da data da notificação para fazer contato com a Fumph. Caso o requerente não entre em contato neste prazo, o relatório de vistoria técnica será emitido, porém sem nenhuma isenção no IPTU.

O pedido de concessão da isenção deverá ser realizado anualmente, mediante solicitação do proprietário, possuidor ou representante legal, dirigida ao Secretário Municipal da Fazenda. Para tanto, são necessários os documentos de prova de propriedade do imóvel; prova da atual utilização do imóvel; procuração particular outorgada ao representante legal, quando couber; contrato de locação a título gratuito ou oneroso, quando, for o caso; certidão negativa de débitos tributários municipais, até a data do pedido; duas fotografias da fachada do imóvel.

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