O ex-prefeito de Pinheiro, Filuca Mendes encaminhou nota ao Blog do Zeca Soares esclarecendo matéria divulgada esta semana sobre o decreto de estado de emergência na Saúde decretado pelo prefeito Luciano Genésio.
Segundo Filuca não procedem as informações de situação de caos na Rede Municipal de Saúde em decorrência de ações de responsabilidade da sua gestão.
“Acerca da Rede Municipal de Saúde, informo que a Administração preparou e procedeu a entrega ao Ministério Público, Promotoria de Justiça de Pinheiro e Câmara Municipal, de relatório circunstanciado, com fotos e documentação em vídeo, mostrando a situação de todas as unidades da rede pública, equipamentos e demais recursos materiais, os quais se encontravam em pleno uso e funcionamento adequado”, diz a nota.
O ex-prefeito também diz que se refere à transição, informo que o processo ocorreu dentro da normalidade, com participação direta da Comissão indicada pelo atual prefeito Luciano Genésio.
Veja a nota na íntegra:
Acerca da matéria veiculada pelo Blog no dia 24/01/2017, com o título Caos na Saúde de Pinheiro, tratando da edição do Decreto da Prefeitura Municipal de Pinheiro nº 004/2017, de 02/01/17, publicado no DOEMA de 19/01/17, vimos informar o que se segue:
1 – Não procedem as informações de situação de caos na Rede Municipal de Saúde em decorrência de ações de responsabilidade da gestão anterior [gestão do Prefeito Filuca Mendes, encerrada em 31/12/2016], bem como dificuldades de acesso a informações da Administração, ‘por falta de transição’.
2 – Acerca da Rede Municipal de Saúde, informo que a Administração preparou e procedeu a entrega ao Ministério Público, Promotoria de Justiça de Pinheiro e Câmara Municipal, de relatório circunstanciado, com fotos e documentação em vídeo, mostrando a situação de todas as unidades da rede pública, equipamentos e demais recursos materiais, os quais se encontravam em pleno uso e funcionamento adequado.
3 – Tanto é fato que, na madrugada do dia 1º de janeiro, como parte de sua programação de posse, o atual gestor visitou internos no Hospital Antenor Abreu [foto anexa] e do Hospital Materno Infantil [foto anexa], onde recepcionou o primeiro bebê nascido no município sob sua gestão. S.m.j, unidades de saúde em situação de “caos” dificilmente tem condições de realizar partos em situação de normalidade, muito menos se encontrariam em condições físicas como as que mostra a foto [iluminação, mobiliário, roupas hospitalares e equipamentos em pleno uso e funcionamento];
4 – No que se refere à transição, informo que o processo ocorreu dentro da normalidade, com participação direta da Comissão indicada pelo atual gestor, sem a criação de nenhum tipo de impasse ou limitação no acesso a informações, como querem fazer parecer as justificativas arroladas no Decreto mencionado, não sendo, portanto, verídica a informação de dificuldades no processo.
5 – Por fim, sobre o Decreto de Emergência, publicado no Diário Oficial do Estado traz, na edição do dia 19/02 [páginas 36 e 37], coincidentemente o mesmo que traz publicados Extratos de Ratificações de processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação [páginas 26 e 27] já decorrentes da tal “situação de emergencial”. Especificamente, as Dispensas nº 002/17 e 003/17, adjudicadas à empresa DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ 02.956.130/0001-28, localizada em Teresina – PI. Somadas, as duas Dispensas alcançam o total de R$ 1.496.692,23. O fato curioso é acusação imputada à referida em razão da receptação de medicamentos roubados de hospitais públicos.
6 – Traz, ainda, o DOEMA do dia 19/01/17, os Extratos de Ratificação das Inexigibilidades 001, 002 e 003/17, adjudicadas, respectivamente, as de nº 001 e 002/17 em favor da empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ 07.797.967/0001-95, funcionando no seguinte endereço: Rua Lourenço Pinto, nº 196 – Centro, Curitiba – PR; e a de nº 003/17, adjudicada em favor do INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL – ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INP LTDA. Estranhamente, as duas empresas funcionam no mesmo endereço. Uma simples pesquisa no Google, mostrará também que ambas possuem o mesmo quadro societário;
7 – Fato é que, eivado de justificativas dúbias e maliciosas, o tal decreto emergencial provavelmente presta-se à legalização de débitos contraídos junto aos principais financiadores da campanha do atual gestor, onde, conforme amplamente noticiado, suspeita-se estão empresários envolvidos em sucessivos esquemas supostamente acerca de recursos públicos e atos de truculência.
9 – Sendo estas as informações que me cabe prestar, coloco-me à disposição para eventuais outros esclarecimentos.