Após denúncias de consumidores, o Instituto de Proteção e Defesa ao Consumidor do Maranhão (Procon-MA) notificou cerca de 20 escolas particulares de São Luís para apresentarem planilha de custos com o intuito de investigar suposto reajuste abusivo das mensalidades para o ano de 2017.
As escolas notificadas foram: Reino Infantil, Crescimento, Dom Bosco, Batista Daniel de La Touche, Adventista, Máster, Santa Tereza, Educator, Educator Educação Infantil, Centro de Ensino Upaon-Açu, Colégio Bom Pastor, Literato, Marista do Araçagy, Universidade Infantil Rivanda Berenice, CEI COC, Colégio Educallis, Escola São Vicente de Paulo, Instituto Divina Pastora, Escola Dom Quixote e Colégio Pitágoras.
O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Maranhão (SINEPE-MA) também foi notificado para que recomende aos seus associados a apresentação da documentação exigida pelo órgão de defesa do consumidor. A determinação tem fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no Decreto Federal nº 3.274/99, bem como na Lei Federal nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor das mensalidades escolares e ainda prevê a proibição de outras práticas abusivas quanto aos serviços educacionais.
De acordo com as leis mencionadas, as escolas para formarem suas mensalidades, precisam ter por base a mensalidade do ano anterior, podendo ser reajustada, proporcionalmente à variação de custos de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo.
Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, o Instituto, desde 2015, tem realizado diálogo com escolas, pais e com o sindicato e, inclusive, publicou a Portaria nº 52/2015 com objetivo de garantir a melhor aplicabilidade das leis e buscar o equilíbrio nas relações de consumo. O documento regulamenta o que pode ou não ser exigido dos alunos pelas escolas particulares na lista de material escolar, trata sobre uniforme e reajuste de mensalidade.
O órgão também informou que os notificados têm o prazo de cinco dias, após o recebimento da notificação, para apresentar as informações e documentos solicitados sob pena de crime de desobediência e infrações às normas consumeristas. A Portaria nº 52/2015 pode ser conferida no site www.procon.ma.gov.br.
Foto: Divulgação/ Procon
Esse aumento de mensalidade das escolas foi completamente abusivo e alguém precisa fazer alguma coisa para coibir. Porque não aplicaram apenas o aumento da inflação???