O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2017 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 432/16.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em conta única, até 7 de fevereiro de 2017, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2017 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos (ver tabela abaixo).
Pagamento
Os valores para o licenciamento de veículos do ano de 2017 poderão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do RENAVAM para o caixa da agência, ou pagamento por meio de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas.
A partir do site do Detran, no ícone “Licenciamento 2017”, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, que podem ser pagas nos estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil.
A emissão de extrato do débito também pode ser obtida nos terminais de autoatendimento do BB, na opção Extrato do Renavam, digitando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O pagamento do IPVA pode ser feita de forma parcelada, em três cotas iguais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento acima estabelecidas. Diferente de anos anteriores, caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com os acréscimos moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de janeiro de 2017 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.
Imposto
O Governo do Maranhão reestruturou, por meio da Lei nº 10.308, de 10 de setembro de 2015, as alíquotas dos impostos IPVA estabelecendo uma progressividade e maior justiça fiscal.
Antes as alíquotas eram fixas, e, agora, as alíquotas aumentam a partir do momento que aumenta o valor do veículo, ou seja, proprietários de veículos automotores de maior valor pagarão proporcionalmente mais do que os veículos de menor valor.
Alíquotas
1% (um por cento)
a) ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalo mecânico e tratores;
b) veículos automotores de duas rodas com valor venal de até R$ 10 mil (dez mil reais)
2% (dois por cento)
Motocicletas, com valor venal acima de R$ 10 mil (dez mil reais), triciclos, quadriciclos e similares
2,5% (dois e meio por cento)
Veículo automotor não incluído com valor venal de até R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais)
3% (três por cento)
a) veículo automotor com valor venal acima de R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais);
b) aeronaves e embarcações.
zeca, por favor me confirme uma informacao se vc souber. estou em outro estado e com um carro com placa de sao luis. Acontece q quando entrei no site da receita essa semana pra pagar o ipva de 2016 constava uma multa por atraso e outra especificada tbem comomulta , porem, achava q era do detran so que no detran nao constava multa, logo liguei na receita dai e uma senhora me informou q e uma multa de 30% aprovada esse ano quando voce na paga nem parcelado e nem cota unica. acontece q so atrasei 8 meses apos findado o prazo para o pagamento do ipva 2016 e tive q pagar essa suposta multa de 30%. me ajude vc tem alguma informacao sobre isso ou e alguma miguelagem do governo flavio dino?
Vou procurar saber essa informação.