O secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão negou que a Medida Provisória (MP) 226/16, do Governo do Estado, enviada à Assembleia Legislativa, venha trazer prejuízos aos professores da rede pública estadual, ao alterar o Estatuto do Magistério com foi afirmado pelo deputado estadual Eduardo Braide (PMN).
Por meio de Medida Provisória (MP) nº 226/16, enviada à Assembleia Legislativa, o Governo do Maranhão propôs a alteração de pontos da Lei nº 9.860, que rege o magistério no Estado. A medida, segundo Camarão visa atender pleitos que há anos vem sendo reivindicados pela categoria.
Com a proposta enviada ao legislativo, a remoção do servidor integrante das carreiras do Subgrupo Magistério da Educação Básica passa a ser permitida, também, a professores que se encontram em estágio probatório, considerando-se a necessidade da Rede Pública.
O secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, esclarece que a proposta de alteração de pontos do estatuto do magistério, apresentada por meio da MP, só favorece e amplia os benefícios dos professores, uma vez que atende necessidades da categoria. “A Medida apresenta dois pontos altamente benéficos para os professores, como a possibilidade de remoção ainda no estágio probatório, que passa a ser possível por concurso interno de remoção ou de ofício, considerando-se sempre a necessidade da Rede Pública de Ensino. Isso nos possibilitará atuar melhor frente à ausência de profissionais nas escolas, por exemplo”, destacou.
Outra alteração é sobre a concessão de Gratificação por Exercício em Unidade de Ensino de Tempo Integral, atualmente chamada de Gratificação de Dedicação Exclusiva. Com a alteração, a possibilidade de concessão da gratificação que é calculada sobre o vencimento de cada matrícula, é estendida a professores que possuem uma matrícula de 20 horas, ampliando a possibilidade de ingresso nas escolas de tempo integral.
“A realidade que temos hoje na rede é que somente professores que têm uma matrícula de 40 horas ou duas matrículas de 20 horas podem ser beneficiados com esta gratificação, caso ingressem em escolas de tempo integral. A alteração beneficiará milhares de professores de nossa rede, que possuem apenas uma matrícula de 20 horas e encontram-se impedidos de participar, por exemplo, do seletivo que estamos realizando para as escolas de tempo integral, que entrarão em funcionamento no início do próximo ano”, explicou o secretário.