Felipe assegura escolas em tempo integral

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18 escolas de educação integral entrarão em funcionamento no próximo ano
18 escolas de educação integral entrarão em funcionamento em 2017, garante Felipe Camarão

A Rede Estadual de Ensino do Maranhão terá, já no ano letivo de 2017, um total de 11 centros de educação integral de ensino médio em seis municípios maranhenses, contemplando, aproximadamente 5 mil estudantes. A informação foi divulgada pelo Secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão.

“É importante ressaltar que isso vem sendo planejado estrategicamente de forma a garantir a implantação com segurança, para que as escolas de tempo integral, uma vez implantadas, estejam para além de uma vontade política governamental, tornando-se uma política de Estado”, realçou Felipe Camarão.

As escolas que serão transformadas em centros de educação integral de ensino médio estão sendo reformadas e adequadas, com a parceria com a Secretaria de Infraestrutura (Sinfra), para que ofereçam todos os ambientes necessários como: laboratórios, sala multifuncional, auditório, biblioteca, quadra poliesportiva, vestiários, refeitório, entre outros, a fim de que o jovem tenha formação plena, considerando todas as suas dimensões.

Em São Luís funcionarão com educação integral: C.E. Almirante Tamandaré; C.E. Profa. Maria Mônica Vale; C.E. Dorilene Silva Castro; C.E. Margarida Pires Leal; C.E. Joana Batista e CAIC Barjonas Lobão. No município de Alcântara, o C.E. Prof. Aquiles Batista Vieira; Santa Inês, C.E. Poeta Antônio José; São José de Ribamar, CAIC São José de Ribamar; São Bento, C.E. Kiola Costa e Timon, o C.E. Jacira de Oliveira e Silva.

O Governo do Maranhão também irá assegurar a aproximadamente 290 professores e professoras que atuarão nas escolas de educação integral, o cumprimento da carga horária de trabalho de 40 horas em uma só escola, com estrutura e recursos apropriados para a prática docente, formação inicial e continuada. Além desses benefícios, os docentes com duas matrículas de 20h ou uma de 40h terão direito à Gratificação de Dedicação Exclusiva, que corresponde a 25% sobre os vencimentos, conforme assegura o Estatuto do Magistério (Lei nº 9860, Art. 36).

Foto: Divulgação

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