A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato Edivaldo Holanda Júnior (PDT) e determinou a retirada de uma propaganda do candidato Eduardo Braide.
O problema é que numa propaganda no horário eleitoral, o candidato Eduardo Braide acaba imputando a responsabilidade da falta de água em São Luís ao candidato Edivaldo Júnior, pelo fato da Prefeitura de São Luís dever mais de R$ 63 milhões a Caema.
Entretanto, a coligação “Pra Seguir em Frente” contestou a propaganda alegando que as informações eram mentirosas e solicitou tanto o Direito de Resposta quanto a suspensão da referida propaganda.
O juiz da 2º Zona Eleitoral, Adelvam Nascimento Pereira, considerou, em dois momentos de sua decisão, que as afirmações da propaganda continham de fato “matéria sabidamente inverídica”. O magistrado deixa claro que não se pode atribuir a falta de água em São Luís ao suposto débito e ainda afirma que a dívida está sub judice, ou seja, o débito está suspenso.
“O trecho excedeu o caráter programático e propositivo que deve nortear a propaganda eleitoral, porquanto exibiu matéria sabidamente inverídica, com forte apelo sentimental ao eleitorado, ao afirmar que a prefeitura deve mais de R$ 63 milhões a CAEMA e atribuir a culpa da falta de água em São Luís ao adversário no embate eleitoral”. “O fato ventilado constitui afirmação sabidamente inverídica, uma vez que a dívida mencionada encontra-se sub judice, estando o referido débito suspenso em face de decisão liminar”.
Por conta disso, o magistrado determinou a retirada imediata da propaganda impugnada ou qualquer outra que trate do fato relatado, sob pena de multa de R$ 15 mil. Além disso, concedeu Direito de Resposta em quatro inserções de um minuto cada para a coligação “Pra Seguir em Frente”.