Governo decreta situação de emergência

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Queimada

O governador Flávio Dino decretou situação de emergência em todo o estado por causa dos incêndios florestais ocorridos nos últimos dias na Região Leste. O decreto foi publicado na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial e vale por 180 dias. A medida serve para agilizar os procedimentos de combate, facilitando a liberação de recursos, inclusive federais.

Segundo o decreto, “ficam autorizados os órgãos que compõem o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil a prestarem apoio suplementar técnico e operacional no âmbito das áreas afetadas por queimadas e incêndios florestais, mediante prévia articulação e integração com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil”.

O decreto considera que o grande número de incêndios provocados pela prolongada estiagem oferece riscos de prejuízos econômicos públicos e privados, danos humanos, materiais e principalmente ambientais incalculáveis. A partir dele, uma das medidas facilitadas é a contratação extra de aeronaves e caminhões-pipa, contratos de aquisição de bens necessários às atividades de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário das regiões atingidas.

Será otimizada também a mobilização de recursos humanos, como a união de esforços e deslocamento de efetivos do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, brigadistas e de outros órgãos.

Até esta sexta-feira (14) foram registrados no Brasil 73.946 focos de queimadas e incêndios florestais, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, e que o Maranhão é o quarto Estado da Federação em números de queimadas e incêndios florestais com 6.508 focos registrados. Ainda de acordo com o Instituto,  sobre o Mapa de Risco de queimadas e incêndios florestais no Brasil, o Maranhão está seguinte situação: com 159 Municípios em Situação de Risco Crítico, 19 com Risco Alto e 5 com Risco Médio.

De acordo com o decreto, atualmente todas as regiões do Estado estão sendo afetadas pelas queimadas e incêndios florestais, atingido Terras Indígenas, Biomas e Áreas Protegidas por legislação ambiental estadual e federal. “Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação e supervisão da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, diz o documento.

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