Após polêmica, Wellington paga IPTU

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“Nós temos coragem para transformar São Luís”, diz Wellington em Convenção
Coordenação de Wellington confirma pagamento de R$ 120 mil para a Prefeitura de São Luís

Após a polêmica sobre do débito da ordem de R$ 120 mil de IPTU referente a imóveis de sua propriedade, o candidato Wellington do Curso (PP) decidiu fazer o pagamento à Prefeitura de São Luís.

O pagamento foi feito após o assunto vir à tona com toda força no horário eleitoral pelo candidato Fábio Câmara (PMDB). “Quem não paga imposto não tem moral para ser prefeito”. A declaração é um trecho da propaganda eleitoral do candidato a prefeito Fábio Câmara (PMDB).

O anúncio do pagamento foi feito pela coordenação da campanha do candidato do PP. Wellington agora estuda levar o assunto ao seu programa, mostrando que já está em dia com o Município.

Diga-se de passagem, o candidato nunca negou a dívida, mas estranhou o fato do assunto vir à tona neste período.

Wellington tinha afirmado que estava discutindo o débito na Justiça, mas pressionado pela situação decidiu em meio à polêmica efetuar o pagamento e espera ter encerrado o assunto.

Além de pagar o débito, nesta segunda-feira (19), Wellington do Curso garantiu na Justiça Eleitoral uma liminar que mandou retirar a propaganda de Fábio Câmara do ar.

Foto: Divulgação

1 comentário para "Após polêmica, Wellington paga IPTU"


  1. RAIMUNDO NONATO SILVA BELÉM

    A LEI TRIBUTARIA MUNICIPAL CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL CONSOLIDADO DECRETO 33.144 DE DEZEMBRO DE 2007 EM SEU ARTIGO 274 PODERÁ INTERPOR RECURSO BUSCANDO IMPUGNAR A EXIGÊNCIA FISCAL, INDEPENDEMTE DE PRÉVIO DEPOSITO , DENTRO DO PRAZO DE 20 DIAS CONTADOS DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO, OU DO TERMO DE APREENSÃO, MEDIANTE DEFESA ESCRITA, ALEGANDO DE UMA SÓ VEZ TODA MATÉRIA QUE ENTENDER ÚTIL, E APRESENTANDO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS RAZÕES APRESENTADAS. (ISTO É DEFESA FISCAL) O CONTRIBUINTE TEM DIREITO A AMPLA DEFESA AO CONTRADITÓRIO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. FOI O QUE FEZ O CIDADÃO WELLIGTON COM REFERÊNCIA AO IPTU, NO CASO SEMPRE SE PEDE UMA REVISÃO DE CAMPO, CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ FISCALIZAÇÃO DIRIGIDA ATRAVÉS DE AUDITORES E SIM O LANÇAMENTO DO IMPOSTO ANUALMENTE PELA SEMFAZ. COM RELAÇÃO AO ISS HOUVE UM PROCEDIMENTO FISCAL NORMAL ATRAVÉS DA FISCALIZAÇÃO, ONDE O AUDITOR PROCEDEU O LEVANTAMENTO FISCAL CUMPRINDO SUA FUNÇÃO, ENTRETANTO O CONTRIBUINTE GRADUAL SISTEMA DE ENSINO, ACIONOU SEU DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA CONTESTAR O LEVANTAMENTO FISCAL, FATO PERFEITAMENTE NORMAL NAS RELAÇÕES FISCO X CONTRIBUINTE, NÃO SE CARACTERIZANDO NO CASO A PESSOA FÍSICA, MAIS SIM A PESSOA JURÍDICA. ASSIM; NÃO VEJO MÁCULA AO CIDADÃO WELLINGTON NOS DOIS ASSUNTOS, ATÉ POR QUE A INADIMPLÊNCIA DO IPTU CHEGA A ÍNDICES DE 60% ENVOLVENDO PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, O QUE É PERFEITAMENTE NORMAL DENTRO DE UMA CRISE ECONÔMICA PELA QUAL PASSA O PAIS, O QUE NÃO PODEMOS ACEITAR É A INVERSÃO DOS FATOS EM RAZÃO DO CIDADÃO WELLINGTON POSTULANTE AO CARGO DE PREFEITO E COM CRESCIMENTO METEÓRICO NAS PESQUISAS SER DIFAMADO POR UM ASSUNTO COMUM A MAIORIA DOS LUDOVICENSES. PENSO QUE PRECISAMOS DEIXAR O POVO, A SOCIEDADE ORGANIZADA, DECIDIR SUAS PREFERÊNCIAS, POIS A UNANIMIDADE E O CONTINUÍSMO É BURRICE, PRECISAMOS ALTERNAR O PODER, E CASO NÃO ATENDA AOS INTERESSES GERAIS DA SOCIEDADE EM QUATRO ANOS PROVIDENCIAREMOS A TROCA, ISSO É DEMOCRACIA.

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