O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, considerou que não há base jurídica para determinar o reajuste automático para docentes, demandado por parte dos professores. Em sua decisão, o magistrado afirma que “não há lei determinando o reajuste do piso nacional”.
O juiz lembra que a proposta de reajuste de 11,36% do piso nacional dos professores ainda tramita no Senado Federal sob forma do Projeto de Lei nº 114/2015.
A decisão ocorre no mesmo dia em que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu que os estudantes da rede estadual devem ser atendidos normalmente. A liminar concedida pelo desembargador Paulo Velten determina o fim da chamada ‘operação tartaruga’ – em que parte dos docentes não estava cumprindo a carga horária integral das aulas em algumas escolas da capital.
O magistrado entendeu que as paralisações parciais estão em desacordo com a Lei de Greve por não terem sido objeto de consulta e aprovação prévia por meio de Assembleia Geral convocada pelo sindicato da categoria. O desembargador também determinou multa de R$ 5 mil para cada nova paralisação parcial e o corte do ponto proporcional à hora-aula que não for oferecida.
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) vem mantendo diálogo aberto, transparente e constante com os professores visando o atendimento de suas demandas. Por outro lado, lembrou à categoria a importância do transcurso normal do ano letivo, visando não prejudicar os alunos, principalmente os que devem prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) este ano.
Foto: O Estado
me lembro desse juiz desde o tempo da alumar, como muda as coisas, antes ele brigava por aumento do trabalhador hoje ele tá tirando os aumentos dos trabalhador é a força da caneta
Ninguém esperava outra coisa isso estava escrito nas estrelas porque as categorias sempre são prejudicadas quando dependem dessas decisões. Triste mesmo é sempre assim.
Coitado dos professores que vão ter que esperar ainda mais.