A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça proferiu decisão liminar, em 18 de agosto, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 003/2016, da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, e restabelecendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 006/2015, que declarou a perda do mandato da prefeita Lidiane Leite.
A solicitação foi formulada em Ação Civil Pública anulatória de ato administrativo ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira contra o presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa da Silva. A decisão foi assinada pela juíza Denise Pedrosa Torres.
O Ministério Público do Maranhão afirmou que o Decreto nº 003 foi emitido de forma irregular e unilateral pelo presidente da Câmara. Não foi publicado no Diário Oficial, no mural ou disponibilizado aos demais vereadores, desrespeitando os princípios da publicidade e transparência.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelos funcionários ou autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.
O Decreto Legislativo nº 006/2015, que afastou a prefeita, atendeu os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. O ato foi baseado no fato de que a prefeita afastada se ausentou do cargo, por mais de 15 dias, sem autorização da Câmara de Vereadores.
Fuga
Consta na ACP que, em 20 de agosto de 2015, a Polícia Federal tentou cumprir mandado de prisão expedido pela Justiça Federal contra Lidiane Leite da Silva, mas não obteve sucesso porque a prefeita fugiu do município. A gestora permaneceu foragida por mais de 15 dias, sem ter comunicado à Câmara de Vereadores ou qualquer órgão público.
O promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira ressaltou que a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim estabelece que o prefeito não pode se ausentar por mais de 10 dias, sem autorização expressa da Câmara de Vereadores. A Constituição Federal também versa que o presidente e o vice-presidente da República não poderão se ausentar do país por mais de 15 dias sem licença do Congresso Nacional. A norma tem aplicação analógica a prefeitos e governadores.
Por esta razão, o Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, em 3 de setembro de 2015, ao presidente da Câmara para que ele adotasse providências para o cumprimento das disposições da Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal.
Arão Sousa da Silva acatou a manifestação ministerial e emitiu o Decreto nº 006/2015, declarando a perda do mandato de Lidiane Leite. “Dessa forma, o decreto não poderia ser revogado ou anulado administrativamente, muito menos de forma unilateral, senão pela via judicial adequada”, afirmou o representante do Ministério Público do Maranhão.
No entanto, em 8 de agosto de 2016 a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim tomou conhecimento de que seria realizada uma sessão extraordinária, no mesmo dia, na Câmara de Vereadores, na qual o presidente da Câmara pretendia dar posse a Lidiane Leite. O retorno da prefeita afastada foi assegurado por meio do Decreto nº 003/2016, que anulou o anterior.
No mesmo dia, o MPMA chegou a designar um servidor para solicitar o Decreto nº 003, o que foi negado pelo chefe do Legislativo. Fábio Santos de Oliveira ressaltou que Arão Sousa da Silva deu posse à Lidiane, no dia 9 de agosto, antes de publicar e publicizar o decreto, que ficou mantido fora do alcance e conhecimento da população, ferindo os princípios da publicidade, transparência, imparcialidade, entre outros.
“Dessa forma, com apenas uma canetada o presidente da Câmara destituiu da prefeitura de Bom Jardim a prefeita Malrinete Gralhada e empossou Lidiane, alegando que não havia impedimento para o exercício do mandato. Mas como isso é possível? Se ele mesmo já havia emitido decreto declarando a perda do mandato de Lidiane, reconhecendo que houve abandono do cargo por mais de 15 dias?”, questionou o promotor de justiça.