O juiz Adelvan Nascimento Pereira, da 2ª Zona Eleitoral determinou em caráter liminar que o candidato Fábio Câmara (PMDB) exclua do seu perfil no Facebook postagem contendo afirmação caluniosa e sabidamente inverídica contra o candidato Edivaldo Holanda Júnior.
Fábio Câmara divulgou propaganda eleitoral negativa contra o candidato da Coligação Prá seguir em frente (PDT, PROS, PSDC, PSL, PCdoB, PTC, PTB, DEM, PEN, PSC, PRP e PT) na qual afirma que Edivaldo Holanda Júnior é investigado no Ministério Público, no Tribunal de Contas e nas Justiças Federal e Estadual.
A postagem fere o que determina o art. 24 da Resolução do TSE nº 23.457/2015 que diz ser livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta. A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa.
“Com efeito, entendo que causará danos irreparáveis ao candidato representado, pelos fatos negativos imputados à sua imagem, a manutenção da postagem hostilizada, que apresenta, ainda que em exame superficial, carga de ofensividade”, diz o juiz em sua decisão.
Além de determinar a exclusão da postagem, o juiz determinou que Fábio Câmara se abstenha de divulgá-la novamente, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1 mil.
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