A juíza de Direito Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, respondendo pela 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, determinou, nesta quarta-feira (27), o bloqueio de R$ 39.600,40 (trinta e nove mil, seiscentos reais e quarenta centavos), a ser efetuado em conta do Estado do Maranhão, para garantir o fornecimento da fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina a crianças e adolescentes fenilcetonúricos, cadastrados pelo SUS junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). O valor assegura a aquisição do produto pelo período de um mês.
A decisão, que atendeu a pleito do Ministério Público, foi motivada em razão do não cumprimento, pelo Estado, de liminar proferida pela própria juíza em 05/04/2016, em que determinava o fornecimento do complemento alimentar aos portadores da fenilcetonúria, doença rara caracterizada pelo defeito ou ausência de uma enzima que pode causar sérios problemas de saúde, como atraso no desenvolvimento psicomotor, convulsões, agitação, tremores e agressividade.
À época da liminar, a juíza arbitrou a multa diária de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento da decisão judicial. O Estado impetrou Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Maranhão, que reformou em parte a decisão da juíza, reduzindo o valor da multa para R$ 300,00. Mesmo assim, de acordo com o Ministério Público, o Estado não vinha cumprindo a decisão, o que ensejou o pedido de bloqueio de verbas públicas.
Além de determinar a penhora dos recursos, a juíza Lícia Cristina também aplicou multa ao Estado no valor de R$ 20.386,40, a ser revertida em favor de fundo controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís (CMDCA). O descumprimento pelo Estado da decisão judicial foi classificado pela magistrada como “atentatório à dignidade da justiça”, que, além dos desdobramentos anunciados, pode acarretar sanções por crime de desobediência, entre elas o eventual decreto de prisão.
A verba bloqueada será depositada em conta judicial, cabendo à APAE levantar o valor e efetuar a compra do complemento alimentar, para distribuição aos portadores da fenilcetonúria. Em sua decisão, a juíza esclareceu que a determinação do bloqueio de verbas pública se faz necessária para o cumprimento da tutela específica, “de modo a garantir a sobrevivência digna das crianças”.