O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, em Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa, requereu o afastamento do cargo do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim.
Contra o gestor, pesam diversas irregularidades cometidas em nove contratos de doação com encargos, celebrados entre a empresa Vale S.A. e o município, entre fevereiro e setembro de 2014, que tinham a finalidade de executar obras de construção de escolas, postos de saúde, asfaltamento na zona rural, poços artesianos, aquisição de ambulâncias e tratores, além da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Do total dos convênios, no valor de R$ 4.341.260,40, foram repassados aos cofres municipais R$ 3.158.203,28 pela empresa. O restante deixou de ser repassado pela Vale, após a constatação das irregularidades.
Segundo o promotor de justiça Benedito Coroba, autor da ação, entre os atos de improbidade administrativa cometidos pelo gestor, constam os seguintes: apresentação de documentos falsos; realização de licitação sem dotação orçamentária; certidões negativas vencidas e outras com datas posteriores ou anteriores à realização das licitações que indicam fortes indícios de montagem e simulação de processos licitatórios para benefício de empresas ligadas ao prefeito; pagamento de obras inconclusas, com apresentação de documentos e medições falsas.
De acordo com a Ação Civil, a Vale S.A., após constatar as irregularidades na efetivação dos convênios e tentar, sem sucesso, uma “solução consensual das pendências com o município de Itapecuru-Mirim, suspendeu a continuação dos repasses e encaminhou à documentação à Câmara de Vereadores”.
Além do afastamento do prefeito Magno Amorim do cargo, o Ministério Público requereu à Justiça a aplicação das seguintes penalidades: decretação da indisponibilidade dos bens do gestor, para o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário estimados em R$ 3.158.203,28; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração de prefeito; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.