O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ) decidiu em liminar proferida nesta segunda-feira (20), que os policiais civis não podem entrar em greve. A decisão se deu em atendimento à ação civil pública n.º 28549/2016 proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Na decisão, o desembarcador Antônio Bayma decretou a ilegalidade da greve deste ano e mais uma multa diária de R$ 25 mil para o sindicato dos Policiais Civis do Maranhão (Sinpol) e Associação de Polícia Técnico Cientifica do Maranhão (Apotec), além do corte de ponto e desconto dos dias não trabalhados em decorrência da paralisação.
O magistrado determina ainda que o Sinpol e Apotec “se abstenham de promover, divulgar ou incentivar qualquer medida que impeça ou embarace a regular e contínua prestação de serviço público concernente a atividade desempenhada pelos policiais civis e peritos criminais do Maranhão”.
O sindicato dos policiais civis informou que a categoria vai deliberar sobre a decisão da Justiça durante sembleia marcada para às 15h desta terça-feira (21), na sede da Secretaria de Segurança Publica, no Outeiro da Cruz. Eles esperam uma contraproposta as reivindicações apresentadas pela comissão do movimento paredista no domingo.
Foto: Flora Dolores/ O Estado