O desembargador Lourival Serejo indeferiu o recurso do Sindicato dos Professores Públicos de São Luís (Sindeducação) pedindo a suspensão da decisão do próprio desembargador no dia 31 de maio, determinando a suspensão da greve dos proefessores e o retorno imediato das aulas.
Ao indeferir o pedido, Lourival Serejo lembrou que existe uma decisão judicial determinando a suspensão da greve imediatamente e que esta deve ser cumprida.
“Destaco que cabe ao Sindeducação – como órgão oficial representativo da categoria – divulgar, por todos os meios de comunicação que existe uma decisão judicial determinando a suspensão da greve imediatamente, independentemente de Assembleia. Se existe uma decisão judicial válida e eficaz, deve ser cumprida sob pena das sanções fixadas”.
Além do retorno imediato às aulas, está mantida a multa diária de R$ 10 mil pela desobediência dos professores por descumprimento da decisão judicial.
Queria ver se o salário e as condições de trabalho dos desembargadores fossem iguais às dos professores da rede municipal. Quanta vergonha Lourival, meu conterrâneo de Viana.