Lei impede reajuste superior a 10,67%

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Moacir Feitosa diz que proposta feita aos professores é a melhor que a prefeitura pode fazer

A Prefeitura de São Luís está impedida, por força da lei eleitoral vigente, de conceder o percentual de reajuste de 11,36% pleiteado pelo sindicato dos professores. Conforme a Lei nº 9.504/1997, os agentes públicos não podem autorizar reajustes superiores à inflação apurada no pleito.

De acordo com esta regra, o reajuste máximo para os professores da rede municipal deve ser de 10,67%, correspondente à inflação acumulada registrada em 2015 conforme o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). A primeira proposta da Prefeitura ao sindicato dos professores foi apresentada no mês de março. No total, foram apresentadas quatro propostas, culminando no valor máximo de 10,67% – justamente o valor máximo permitido no período.

O objetivo da restrição é garantir as condições de igualdade do pleito eleitoral, impedindo que candidatos eventualmente utilizem recursos públicos para promoverem campanhas ou para angariar a simpatia de uma parcela do eleitorado.

Finanças

Além da restrição legal para o período, a Prefeitura de São Luís alega a crise econômica e a delicada situação financeira por que passa a maioria dos municípios brasileiros atualmente. De acordo com o secretário municipal de Educação, Moacir Feitosa, o percentual de 10,67% proposto ao sindicato dos professores é o máximo possível dentro da delicada situação das contas municipais.

“O prefeito Edivaldo Holanda Júnior tem trabalhado com responsabilidade, visando o equilíbrio das contas do município. Ele reconhece e valoriza o trabalho feito pelos professores da rede municipal, mas a proposta que fizemos ao sindicato é a melhor possível atualmente, tanto por causa da situação financeira do município, quanto por força da legislação vigente que não pode ser descumprida”, afirmou o secretário municipal de Educação, Moacir Feitosa.

O salário dos professores da rede básica de ensino é amparado pela Lei nº11.738/2008, conhecida popularmente como “Lei do Piso”. A Lei do Piso fixa um valor mínimo para o salário do professor em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais. Para o professor nessas condições, a Prefeitura de São Luís oferece remuneração base de R$2.544,30 – acima do piso nacional que atualmente está fixado em R$ 2.135,64. Se o professor tiver curso superior, a remuneração paga pela Prefeitura de São Luís para a carga horária de 40 h aumenta para R$ 4.204,27.

Além da remuneração base, a classe docente da rede pública também recebe uma série de benefícios, previstos no estatuto da categoria. Em São Luís, são pagas gratificações por titulação, para professores que concluem especialização, mestrado ou doutorado; e para aqueles que trabalham em escolas em locais de difícil acesso. O plano de cargos e carreiras dos professores prevê ainda progressões salariais do tipo horizontal, por tempo de serviço; e vertical, para professores de nível médio que concluem um curso superior.

4 comentários para "Lei impede reajuste superior a 10,67%"


  1. Ana Lúcia

    Tomara mesmo que prevaleça o entendimento entre professores e a Prefeitura de São Luís.

  2. Manoel

    Explica, explica, mas não convence a ninguém porque a Educação é caótica em São Luís é essa a verdade isso sim.

  3. Francisco

    UM POUCO DE BOA VONTADE DOS DOIS LADOS PODE RESOLVER ISSO TRANQUILAMENTE.

  4. Marcos

    Acredito que deva prevalecer o bom censo pois se trata de uma diferença de 1% por cento e nem era necessário greve para prejudicar os alunos em pleno ano letivo.

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