A Justiça do Maranhão decretou a indisponibilidade de bens do médico Thiago Augusto Azevedo Maranhão, filho do presidente interino da Câmara dos Deputados Waldir Maranhão, até o limite de R$ 235 mil. Para isso, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos Douglas Martins pediu o bloqueio online de ativos financeiros, bloqueio de veículos devendo constar a restrição de transferência no Detran-MA e expedição de oficio aos cartórios de registro de imóveis avisando sobre a decisão.
O G1 tentou contato, por telefone, com o médico Thiago Maranhão, mas ele não foi encontrado.
Thiago Maranhão foi nomeado no Tribunal de Contas do Maranhão em outubro de 2013 e recebia salário de R$ 7,5 mil mais R$ 800 referentes ao auxílio alimentação. No entanto, atuava como médico m outros estados e fez residência no Rio de Janeiro entre os anos de 2011 e 2014. Thiago só foi exonerado do cargo em maio deste ano.
O juiz titular da Vara de Interesses Difusos, Douglas Martins, acatou parcialmente a ação popular que pedia que o dinheiro fosse devolvido e, também, que fosse feito um recadastramento do quadro de funcionários do TCE-MA. Ainda de acordo com a decisão, o estado do Maranhão tem o prazo de 90 dias para realizar o recadastramento de todos os servidores do Tribunal de Contas para verificar se existem ou não outros funcionários ‘fantasmas’.
“A providência é mais que necessária para preservar a imagem do próprio Tribunal de Contas. Tratando-se de órgão de controle da Administração Pública a quem compete o julgamento, auditoria e fiscalização na aplicação de recursos públicos, a completa transparência e esclarecimento dos fatos interessam ao próprio Tribunal. Por outro lado, o indeferimento da medida de cautela pode deixar dúvidas de que o tribunal de Contas, com a colaboração do Poder Judiciário, possa estar ocultando outros servidores em igual situação à de Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso.
Portanto, justifica-se o deferimento da medida, a fim de que se previna a existência de outros casos, bem como, se identificados outros, possibilite-se a sua apreciação e correção pelo próprio Tribunal de Contas e/ou pelo Sistema de Justiça”, destacou o magistrado em sua decisão.
Mas e o conselheiro que nomeou vai passar em branco????????????????