Justiça determina acessibilidade em escolas

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Promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública de 2001, a Justiça proferiu sentença, em janeiro de 2016, condenando o Estado do Maranhão a adaptar completamente as unidades de ensino, em São Luís, no prazo de dois anos.

Ajuizou a ACP o promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos, da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Assinou a sentença a juíza Alessandra Costa Arcangeli.

No prazo de 180 dias, o Estado deve apresentar o cronograma de adaptação das escolas, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil, por unidade de ensino não adaptada, ao final dos dois anos, ou por dia de atraso, na entrega do cronograma estipulado. O valor decorrente do descumprimento deve ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

As adaptações devem ser feitas obedecendo as exigências da Norma Brasileira de Acessibilidade NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata de acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Consta nos autos que, à época, a maioria das escolas da rede pública estadual, em São Luís, não se encontravam adaptadas para receber pessoas com deficiência. Somente 25 das 149 escolas se declararam adaptadas.

Na ACP, a 14ª Promotoria de Justiça Especializada na defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência ressaltou que as solicitações têm o objetivo de assegurar a crianças e jovens o direito fundamental de acesso à educação.

1 comentário para "Justiça determina acessibilidade em escolas"


  1. Mauro

    Pode esperar que essa será mais uma recumendação do Ministério Público mas que o Governo vai ignorar como vem fazendo com tudo.

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