Dois servidores da Universidade Virtual do Maranhão (Univima) e três empresários são alvos de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão nesta quarta-feira (13).
Paulo Giovane Aires Lima e José Ribamar Santos Soares, que exerceram, respectivamente, os cargos de chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira e coordenador administrativo e financeiro da Univima, no período de 2010 a 2012, são acusados de desviar R$ 30 milhões dos cofres da instituição, em conluio com os empresários Francisco José Silva Ferreira, Valmir Neves Filho e Inaldo Damasceno Correa.
De acordo com inquérito civil instaurado pela 30ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de São Luís, Paulo Giovane e José Ribamar Soares efetuaram inserções de dados falsos no sistema de informações SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios), emitindo ordens bancárias para as empresas de Francisco José, Valmir Neves e Inaldo Damasceno.
“O dinheiro desviado era repassado para as empresas dos três últimos demandados e, posteriormente, rateado entre os cinco de forma desigual”, diz o teor da ação civil.
A investigação constatou a evolução patrimonial e financeira que os demandados tiveram na época dos desvios. “Paulo Giovane detém, atualmente, o valor de R$ 5.670.000,00 em imóveis; José Ribamar, R$ 2.650.000,00; Francisco José Silva Ferreira, R$ 1.960.000,00; e Valmir Neves Filho, R$ 550.000,00, além de bens móveis de grande vulto que não condiziam com a disposição financeira dos denunciados”, relata a ação, de autoria da promotora de justiça Márcia Lima Buhaten, que responde pela 30ª Promotoria de Justiça Especializada.
Por conta do esquema de desvio de recursos públicos, os envolvidos já tinham sido denunciados pelo Ministério Público, em virtude da prática comprovada dos crimes de peculato (art. 312, §1º, CP), inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A, CP), uso de documento falso (art. 304, CP), associação criminosa (art. 288, CP) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.631/98), em concurso material (art. 69, CP).
Em decorrência dos atos de improbidade, o Ministério Público requer, em caráter liminar, que a Justiça decrete a indisponibilidade dos bens imóveis e móveis que se encontrem em nome dos cinco demandados.
Ao final do processo, o MP solicita, ainda, a aplicação das penalidades descritas na Lei 8.429/92: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
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