Moradores de condomínios de casas em São Luís precisam ficar bastante atentos com uma prática que parece estar se tornando comum em São Luís.
Há duas semanas, em um condomínio no Calhau, moradores registraram a presença de um drone que sobrevoava bem próximos a algumas casas. Dois dias depois, duas residências deste condomínio foram alvo de assalto, mas pode ter sido apenas coincidência.
Na semana passada, no mesmo condomínio, mais uma vez um drone sobrevoava e fazia imagens com detalhes de uma casa. O proprietário da casa, ao perceber a presença do drone foi ao lado de fora e perguntou ao proprietário porque estava filmando praticamente dentro da casa.
O dono do drone alegou que estava fazendo imagens para uma reportagem para em seguida deixar o local.
Também na semana passada, em um outro condomínio, agora no Renascença a história se repetiu. Um homem com um drone filmava uma casa quando foi abordado pelo morador.
O dono do drone alegou que fazia imagens para um comercial ou reportagem. O dono da casa pediu para ver a credencial da empresa contratada para fazer as imagens. O homem não tinha. Em seguida foi embora.
Fica aqui o alerta para que a Polícia possa vir a tomar providências. É importante que os moradores de condomínios fiquem atentos e que registrem o caso na Polícia.
Drones são proibidos de voar sobre cidades por nova regra da Aeronáutica
Começaram a valer, ainda em dezembro de 2015, as novas regras que proíbem o uso de drones e áreas urbanas sem autorização, determinadas pelo DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), órgão subordinado à Aeronáutica. De acordo com a nova regulamentação divulgada ainda no mês de novembro do ano passado, a permissão para o uso de drones em áreas urbanas e de grande concentração de pessoas, como eventos esportivos, dependerá da aprovação de uma série de quesitos pela Aeronáutica. A mudança veio à tona neste início de 2016, momento em que veículos não tripulados são mania no Brasil.
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É importante notar, que o voo em regiões rurais e propriedades particulares continua permitido, desde que os proprietários se responsabilizem pelas consequências de possíveis acidentes no uso.
‘Voos comerciais’ ou em áreas urbanas de drones
De agora em diante, quem pilota drones que atinjam mais de 120 metros de altura terá que obter autorização para realizar o voo em áreas consideradas de “espaço aéreo”. Sendo assim, segundo o DECEA, os pedidos devem ser protocolados no departamento com até dois dias de antecedência.
Em relação ao voo praticado em lugares abertos e de grande concentração de pessoas, como manifestações populares e estádios, por exemplo, é importante considerar que a documentação não veta completamente o uso dos drones. Contudo, ao exigir que todas as pessoas que estejam abaixo do aparelho num raio de 30 metros concedam autorização por escrito, a nova regulamentação da Aeronáutica acaba proibindo e tornando o uso de drones nessas situações virtualmente inviável.
Há também algumas definições quanto a limites de velocidade e distância de aeroportos. Os equipamentos devem ser mantidos a pelo menos 5,5 km de distância as pistas de pouso. Em relação às velocidades, elas variam conforme o peso: drones de até dois quilos não deverão exceder o limite de 55 km/h, enquanto que as aeronaves remotamente controladas de 2 a 25 kg poderão voar a até 110 km/h.
Uso de drones em espaços fechados
Quem pretende usar drones em espaços fechados poderá ter mais facilidade, já que o DECEA não entende essas áreas como espaço aéreo: voos em ginásios, edifícios e até em estádios (desde que o drone não ultrapasse o limite da altura do local) poderão ser realizados normalmente, desde que com autorização do proprietário do espaço, que deve estar ciente das responsabilidades em caso de acidentes.
Voo de drones domésticos ‘por lazer’
É importante considerar que o uso de drones para lazer não acaba sendo enquadrado pela nova regulamentação. Para quem não faz uso comercial desse tipo de equipamento e usa por lazer, a regra que vale é a mesma que norteia o uso de aeromodelos. De acordo com o DECEA, a regulamentação para esse tipo de aeronave ainda será revista por causa dos drones, mas continua em vigência até lá.
Como solicitar autorização para voar?
Para obter mais informações e dar início ao processo de autorização de uso de um drone, o usuário precisa entrar em contato com as autoridades regionais de controle do espaço aéreo: CINDACTA I, II, III, IV e SRPV-SP.
O site do DECEA (decea.gov.br) também oferece formulários para a obtenção das autorizações, assim como os textos integrais da nova regulamentação.
http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2016/01/aeronautica-cria-novas-regras-para-drones-e-proibe-voo-em-area-urbana.html
Anos passados a prefeitura usou o google earth para mapear terrenos e emitir o IPTU. Pode ser que atualmente fará atraves de drones. Se isso vier a ocorré q seja informado a populaçao pra que nao haja desconfiança do funcionario. O mesmo deve estar fardado e com identificaçao.
antes do drone os bandidos já usavam o google earth
Os condomínios tem que investir no treinamento dos agentes de portaria e do pessoal da segurança como um todo, pois a criminalidade se especializa a cada dia e todos nós ficamos vulneráveis, já que a segurança publica não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo.
Boa Matéria.
Sugiro que as pessoas que presenciem esse tipo de atitude procurem a Polícia Civil na capital ou a Superintendência de Polícia Civil da Capital, que fica no prédio da Secretaria de Segurança requerendo providências.
Obrigado pela dica.
Em caso de drones voando por cima de sua casa, você tem o direito de deruubá-los! Ninguém tem permissão de voar drones em qualquer lugar!
Importante que todos condôminos ao notarem um drone no Condominio denunciem, chamem a policia.
http://www.portalcbncampinas.com.br/?p=133143
Quem tiver uma arma de fogo em casa é só cair de bala!
Uma quadrilha que praticava esse tipo de crime em Campinas-SP foi presa recentemente
Que absurdo se aparecer no meu condomínio eu derrubo e chamo a Policia na mesma hora.