Através das redes sociais neste sábado (30), a deputada Andrea Murad (PMDB) disse que vai solicitar à Assembleia Legislativa do Maranhão uma CPI para investigar as denúncias de violência sexual em Santa Inês, envolvendo o Prefeito Ribamar Alves, preso ontem pela Polícia Civil após ser acusado de estupro.
“O suposto estupro e as demais notícias de violência sexual contra mulheres e crianças que pesam contra o prefeito Ribamar Alves do Município de Santa Inês, que resultou na sua prisão decretada preventivamente pelo desembargador Froz Sobrinho, exige de todas as autoridades envolvidas intensa busca pela verdade e justiça, inclusive pela Assembleia Legislativa. Logo na abertura dos trabalhos legislativos, próxima terça-feira, entrarei com um pedido para a instalação de uma CPI para apurar todas as denúncias que culminaram com prisão do prefeito de Santa Inês”, escreveu a parlamentar.
Após a prisão do prefeito, uma série de supostos diálogos de Ribamar Alves com outras mulheres (e até menores) começaram a circular na internet. Para a deputada, esses casos precisam também ser apurados e a Assembleia Legislativa poderá contribuir muito para que as vítimas recebam toda a atenção e cobrar para que sejam garantidos atendimentos jurídicos e psicológicos para os casos comprovados.
“O Poder Legislativo também tem o dever de fazer garantir que leis sejam cumpridas, que essas denúncias sejam encaminhadas, que a justiça seja feita e as vítimas percebam que há sim resultados em denunciar, jamais calar diante da violência sexual a que foram submetidas, independente de quem seja o agressor”, alertou Andrea Murad.
Foto: Agência Assembleia
[…] P.Guerra em Andrea Murad pedirá CPI sobre violência sexual […]
Essa Andrea Murad tá querendo é tirar o foco de todos de cima do seu pai.
AVISA ISSO PARA DEDEIA SOBRE A MAMÃE QUE ANDA FAZENDO BESTEIRAS EM COROATÁ
UOL – A 1ª Vara de Justiça de Coroatá (no Maranhão, a 239 km de São Luís) suspendeu uma lei municipal de autoria do Executivo que autorizava a venda de duas praças da cidade: a da Rodoviária e a do Mercado.
A decisão é liminar (provisória) e também proíbe qualquer ato de descaracterização ou destruição dos espaços públicos, sob pena de multa diária de R$ 5.000.
O pedido foi feito pelo MPE (Ministério Público Estadual) por meio de ação civil pública. Ao todos foram duas leis aprovadas pelos vereadores: uma citando terrenos e a outra duas praças. A cidade é administrada por Tereza Murad (PMDB), concunhada da ex-governadora do Estado Roseana Sarney (PMDB).
Segundo o MPE, os espaços já estavam sendo descaracterizados, com a colocação de estacas delimitando lotes onde antes existia gramado.
Justificativa
Na justificativa do projeto encaminhada à Câmara Municipal, a prefeitura classificou as áreas como “imóveis desguarnecidos de edificação, sendo lotes de terrenos vagos, há muito sem atenderem sua função social”.
Os promotores Patrícia Pereira Espínola e Luís Samarone Batalha Carvalho, autores da ação, contestaram o argumento.
“São locais destinados à recreação pública e que tem até hoje utilidade para a população! Inclusive, a praça do Mercado é destino de inúmeros feirantes desta e de outras cidades. Logo, é um despautério afirmar que são locais vagos, sem utilidade. Muito pelo contrário. Trata-se de artifício para justificar o que não pode ser justificado”, diz a ação civil.
Para o MPE, mesmo com a lei, os bens são de interesse público e não podem ter sua destinação alterada. Ao fim do processo, os promotores pedem a nulidade da lei.
“Tem que comprovar o real interesse público justificador de tal pretensão. E esse interesse público deve ser primário, ou seja, coletivo, social e não simplesmente financeiro, do ente público. Além disso, e principalmente, e por expressa vedação legal, não pode doar, vender ou conceder mesmo fração de parques, praças, jardins e lagos públicos”, alegam os promotores.
Não são praças, diz município
Segundo o procurador geral do Município, Elias de Moura Neto, os locais citados pelo MPE não são praças, e a venda por meio de leilão é um ato legal.
“Esse processo é totalmente sério, ilibado e legal. A lei é clara ao dizer que os bens públicos podem ser alienados desde que autorizados pelo legislativo e que seja algo de interesse público. Os locais não são praças, são espaços abertos que estão em desuso. Elas nem nome têm para ser praça”, disse.
Ainda de acordo com Elias, a ideia é que os locais sejam vendidos para darem lugar a espaços comerciais organizados. “Ali já é rodeado complexo de lojas comerciais e o que está se fazendo é dar seguimento à destinação do local. Além disso, os recursos adquiridos pela venda pode ser destinado a outros investimentos e obras de interesse do município”, explicou.
O procurador ainda criticou os promotores. “A ação é toda errada. Não se questiona lei por ação civil pública, enxergo como uma manobra judicial errônea. Sabe-se que é prerrogativa do poder executivo avaliar e dar destino às áreas comuns.”