A partir do dia 28 de dezembro, quem escolher pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em parcela única, até 11 de fevereiro de 2016, vai ter a redução de 100% das multas e dos juros moratórios dos débitos referentes a exercícios de 2015 e anos anteriores, de acordo com a Lei n° 10.384/15.
Com a medida, os proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão se regularizar com o benefício e obter o documento de licenciamento dos veículos com o imposto em atraso.
Para se regularizar, o contribuinte poderá emitir o documento de arrecadação com o código de barras, no portal da Secretaria da Fazenda, clicando no menu DARE, marcar a opção ‘Contribuinte do IPVA’ e informar o RENAVAM do veículo.
Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% das multas e dos juros poderá ser pago no Banco do Brasil e nos seus correspondentes. Vale destacar que, a princípio, o pagamento só poderá ser realizado por meio do DARE emitido diretamente no site da Sefaz, nas suas unidades e no site do Detran-MA.
Parcelamento
A partir de terça-feira (29), os contribuintes também poderão se regularizar com o parcelamento dos débitos, no entanto, sem o benefício da redução de multas e juros.
O parcelamento poderá ser realizado diretamente no portal da Sefaz na internet, em até 12 (doze) vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais), para motocicletas e similares, e de R$ 100,00 (cem reais), para os demais veículos automotores.
Para realizar o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar o Portal da Sefaz-MA, no menu IPVA, e clicar na opção “Parcelamento de IPVA”.
Foto: Darlos Geromy/ Secom