Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Rosário, que condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Silva Calvet.
Além da suspensão dos direitos políticos durante cinco anos e ressarcimento do dano causado ao erário, a sentença de primeira instância condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil, ficando ainda proibido de contratar com o Poder Público durante cinco anos.
A condenação resulta de ação civil pública, por ato de improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), visando apuração da venda de um veículo e aquisição de outro em desobediência às regras da Lei de Licitações.
O ex-prefeito recorreu da sentença, sustentando que as irregularidades verificadas seriam meramente técnicas, não existindo dolo, má-fé ou dano ao erário, uma vez que a venda do veículo seguiu a Lei de Licitações, e que eventual falha material não seria suficiente para atribuir ato de improbidade.
O relator do recurso, desembargador José de Ribamar Castro, não acolheu os argumentos do ex-prefeito e afirmou que as provas testemunhais e os documentos trazidos ao processo comprovaram o dolo e ilegalidade dos atos de Reinaldo Calvet na venda de um veículo S-10 (GM), de propriedade da Prefeitura e na compra de um veículo modelo Gol (WV), cujo procedimento foi autorizado sem a devida caracterização do veículo e indicação dos recursos para pagamento.
De acordo com o magistrado, foram constatadas também outras irregularidades no processo licitatório que feriram a livre concorrência e os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. “Resta demonstrado de maneira objetiva a manipulação da licitação para a alienação e aquisição dos veículos, com o propósito patente de auferir vantagem pessoal”, assinalou o desembargador. (Processo nº 466332015