Caema é condenada a reparar danos no Rio Pimenta

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RioPimenta

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça proferiu sentença condenando a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a reparar os danos causados ao Rio Pimenta.

A Caema está obrigada também a encerrar o lançamento de esgotos sem tratamento no manancial, seja pelo tratamento adequado dos resíduos, ou mesmo, pelo controle dos usuários, devendo denunciar às autoridades eventuais lançamentos irregulares de esgoto.

Em caso de desobediência, ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 10 mil e demais sanções previstas pelo descumprimento de ordem judicial.

Os pedidos foram ajuizados em Ação Civil Pública formulada pelo promotor de justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.

Na ACP, ajuizada contra a Caema, o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, o promotor Fernando Barreto apontou que laudos periciais e documentos indicam a existência de forte poluição difusa no rio, com vários contribuintes, todos, porém, constituídos de atividades licenciadas pelo Estado e pelo Município.

A Caema, por sua vez, contribuiu para a instalação dos equipamentos e edificações irregulares quer operando sistemas ou fornecendo água e esgotos sem tratamento. “Os requeridos deram e dão causa à poluição difusa do Rio Pimenta, quer através de seu lançamento de esgotos sem tratamento ou da sua conivência com a sucessiva instalação de edificações por eles licenciadas e que lançam esgotos sem tratamento ou cujo tratamento não é por eles devidamente controlado”, declarou o promotor, na ação.

Na sentença, o juiz extinguiu o processo em relação ao Município de São Luís e ao Estado do Maranhão, em razão de o serviço de saneamento básico ter sido concedido à Caema, a qual deve zelar pela boa prestação do serviço. “Por este motivo, a companhia deve reparar os danos causados, por ser a concessionária responsável pelo saneamento básico do município de São Luís e receber vantagens financeiras por isso, deve também arcar com o custo de investir na reparação dos danos ao meio ambiente causados por sua atividade”, completou o juiz Clésio Cunha.

Foto: G. Ferreira

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