A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2016 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 562/15.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em conta única, até 11 de fevereiro de 2016, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2016 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos.
Para fazer o pagamento parcelado, o proprietário deve observar o calendário com o prazo para quitação de cada parcela. Se o prazo para pagamento da primeira parcela for descumprido, o pagamento do IPVA só poderá ser realizado em quota única.
A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de janeiro de 2016 no portal da Sefaz na internet, no endereço: portal.sefaz.ma.gov.br/
Os valores para o licenciamento de veículos do ano de 2016 poderão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do RENAVAM para o caixa da agência, ou pagamento por meio de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas.
A partir do site do Detran, no ícone “Licenciamento 2016”, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, que podem ser pagas nos estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil.
Foto: Karlos Geromy/ Secom