E deu Tricolor outra vez no clássico maranhense pela Liga de Basquete Feminino (LBF). Após a vitória de ontem contra o Maranhão Basquete, por 72 a 52, o Sampaio voltou a vencer o duelo disputado nesta segunda-feira à noite no Ginásio Castelinho, por 71 a 56.
O Sampaio mais uma vez foi superior ao Maranhão Basquete e começou na frente vencendo apertado o primeiro período por 14 a 13. No segundo período, o Sampaio continuou melhor e conseguiu abrir vantagem de 7 pontos fechando em 19 a 12.
No volta do intervalo, o Sampaio manteve a supremacia na partida e começou a consolidar a terceira vitória consecutivo no terceiro período vencendo de 21 a 12, aumentando a vantagem para 17 pontos. No último quarto, o Sampaio procurou administrar a vantagem, mas acabou perdendo para o Maranhão Basquete por 19 a 17. Era tarde demais para uma reação.
Os destaques da partida foram a pivô Êga pelo Maranhão Basquete que marcou 19 pontos. No Sampaio, a principal pontuadora foi Wheeler com 15 pontos.
Os dois times maranhenses terão agora dois duelos difíceis contra o invicto Corinthians/Americana. Os dois primeiros jogos serão contra o Maranhão Basquete, nos dias 10 e 11 de dezembro, às 20h, no Castelinho.
O Sampaio enfrentará o Corinthians, no dia 13 de dezembro, às 10h e no dia 14, às 20h, também no Castelinho. Estes dois confrontos valerão a liderança da competição.
Credo, o ingresso deve ser muito caro… não vai ninguém kkkkk.
OFF-TÓPICO: Por que a OUVIDORIA da FMF nunca responde aos questionamentos do torcedor??
Há anos o ouvidor é o mesmo, há anos o torcedor faz questionamento e nunca obtém resposta.
Será que a FMF não tá nem aí pro Estatuto do Torcedor?
Art. 6o A entidade responsável pela organização da competição, previamente ao seu início, designará o Ouvidor da Competição, fornecendo-lhe os meios de comunicação necessários ao amplo acesso dos torcedores.
§ 1o São deveres do Ouvidor da Competição recolher as sugestões, propostas e reclamações que receber dos torcedores, examiná-las e propor à respectiva entidade medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor.
§ 2o É assegurado ao torcedor:
I – o amplo acesso ao Ouvidor da Competição, mediante comunicação postal ou mensagem eletrônica; e
II – o direito de receber do Ouvidor da Competição as respostas às sugestões, propostas e reclamações, que encaminhou, no prazo de trinta dias.
§ 3o Na hipótese de que trata o inciso II do § 2o, o Ouvidor da Competição utilizará, prioritariamente, o mesmo meio de comunicação utilizado pelo torcedor para o encaminhamento de sua mensagem.
Faz um teste…
Que este ano o PROCON MA faça cumprir a lei.