Quarenta e seis dos 321 presos beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças, não voltaram para as unidades prisionais, segundo informou Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap), nesta sexta-feira (16).
De acordo com a nota, 337 detentos foram beneficiados, mas apenas 321 saíram efetivamente. Dezesseis foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais. O prazo de retorno terminou no fim da tarde de quinta-feira (15), conforme portaria 026/2015, assinada pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) Ana Maria Almeida Vieira.
A portaria estabelece que os contemplados não podem ingerir bebidas alcoólicas, deixar o Maranhão, permanecer fora de casa após às 20h, portar armas, e frequentar bares, festas ou similares.
Leia a íntegra da nota
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) informa que dos 337 detentos beneficiados com a saída temporária do “Dia das Crianças”, concedida pela Justiça na manhã do dia 9 deste mês, 321 saíram efetivamente, já que 16 foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais.
A Sejap informa que do total de internos que saíram, 275 retornaram às suas respectivas unidades prisionais; e 46 apenados, portanto, não cumpriram o prazo de retorno para às 18h de quinta-feira (15), determinado pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 026/2015, que prevê pena de regressão de regime caso descumprida.
precisa-se rever a ficha desses marginais soltos, não basta ser bonzinho na cadeia, mentalidade, vicios e costumes está dentro do pensar maldoso e vingativos desses homens maus, que não dever sair de onde foi colocados..