O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recorreu da decisão da Justiça Federal do Maranhão, nesta terça-feira (13), que colocou em liberdade a ex-prefeita do município de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite.
De acordo com a decisão do Juiz José Magno Linhares, os fundamentos que ocasionaram a prisão preventiva da ex-prefeita não existem mais, uma vez que, diante da cassação do mandato, Lidiane Leite deixou de exercer o cargo de prefeita do município e, os outros dois investigados, Humberto Dantas dos Santos e Antônio Gomes Cesarino, foram exonerados, o que resultou na restrição de acesso do grupo à prefeitura, afastando a possibilidade de destruição de provas e coação de testemunhas. Quanto ao período de 39 dias em que a ex-prefeita permaneceu foragida, a decisão argumenta que Lidiane Leite se apresentou espontaneamente à Justiça, o que justificaria sua colocação em liberdade.
Segundo o MPF, o poder de coação do grupo às testemunhas não se dava em razão do cargo ocupado por Lidiane Leite, mas em virtude do poder econômico e político que o grupo possui no município. Dessa forma, a ex-prefeita e os outros dois acusados continuam possuindo grande capacidade de coagir testemunhas, pessoas humildes e de pouca instrução, que, de acordo com as investigações, têm medo de colaborar, pois estão sendo ameaçadas.
Sobre a suposta espontaneidade na apresentação da ex-prefeita à justiça, o Ministério Público Federal (MPF/MA) atesta que Lidiane Leite esteve foragida por 39 dias e só se apresentou após ter certeza que seria recolhida ao Corpo de Bombeiros, mediante a concessão de uma prisão especial, da qual não tinha direito, não caracterizando, portanto, uma situação de apresentação espontânea.
Na decisão publicada no dia 10/10/2015, o juiz questionou o fato de o MPF ainda não ter denunciado a ex-prefeita. Neste ponto, o MPF acredita ter havido um possível equívoco. De fato o IPL foi relatado no dia 17/09/2015, porém, até o momento, o Ministério Público Federal no Maranhão não recebeu os autos, o que impossibilita o oferecimento de denúncia. Tal informação pode ser verificada facilmente no site da Justiça Federal, no qual consta que no dia 09/10/2015 os autos do inquérito policial se encontravam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aguardando o cumprimento da decisão que determinou o declínio do caso ao juízo de 1ª instância, ou seja, à Justiça Federal do Maranhão