Saída temporária

1comentário

Pedrinhas

Na próxima sexta-feira (9), a partir das 8h, 307 presos devem deixar os estabelecimentos penais onde cumprem pena para a saída temporária do Dia das Crianças. A medida consta de portaria assinada pela juíza titular da Vara de Execuções Penais da capital, Ana Maria Almeida Vieira. De acordo com o documento (Portaria 026/2015), o retorno dos beneficiados com a saída deve se dar até as 18h do próximo dia 15. O prazo é o mesmo para que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais informem ao Juízo sobre o retorno ou não dos presos.

A saída dos internos contemplados com a medida deve ser precedida de reunião que acontece a partir das 8h, nos estabelecimentos penais, para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não freqüentar bares, festas e/ou similares. O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o período da saída é até as 20h.

A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84. De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”. Entre os requisitos para a concessão do benefício, comportamento adequado;cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente).

1 comentário para "Saída temporária"


  1. mazinho vieira

    SEMPRE QUANDO SOLTA ESSE PESSOAL TEMPORARIO A MATANÇA AUMENTA, TERÇA FEIRA TEM BALANÇO DA MATANÇA AGUARDE PRA CONFIRMAR.

deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS
%d blogueiros gostam disto: