O Projeto de Lei nº 191/2014, de autoria do deputado Edilázio Júnior (PV), que assegura benefícios fiscais aos oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Maranhão, analistas judiciários executantes de mandados, oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal no estado, foi aprovado por unanimidade na manhã de hoje na Assembleia Legislativa.
O projeto assegura aos oficiais de Justiça, especificamente, a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como a taxa de licenciamento incidente sobre o veículo do oficial, quando este for utilizado pelo servidor para o desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições legais. As isenções são limitadas a no máximo um veículo por agente público, que deve estar devidamente cadastrado para o uso em serviço.
A proposta havia sido apresentada por Edilázio no ano passado, mas em decorrência do período eleitoral, somente pode ser apreciado neste ano. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa e em seguida foi aprovado em plenário. Não houve qualquer objeção, na Casa, à proposta.
Edilázio agradeceu aos colegas pelo apoio, e fez um apelo ao governador Flávio Dino (PCdoB) para que ele sancione o projeto de lei.
“Nada mais justo, uma vez que os oficiais de Justiça utilizam os seus próprios veículos como instrumento de trabalho, que seja concedida essa isenção do IPVA. Nós sabemos das condições de nossa cidade e do nosso estado em relação às vias públicas, há um desgaste muito grande dos veículos e essa isenção soa irrisória para o orçamento do Estado”, disse.
Edilázio afirmou que a lei não busca privilegiar uma categoria, em detrimento de outras, mas tão somente valorizar o servidor público que trabalha para dar celeridade ao Poder Judiciário.
“Não estamos falando de benefícios a uma única classe, de criar privilégios. Espero que o governador sancione e de certa forma reconheça o trabalho e o desempenho dos oficiais de Justiça do nosso estado, que tanto o apoiaram na eleição, no ano passado”, finalizou.
O governador vai dar o troco aos servidores do Judiciário e vai vetar esse projeto.
Fato gerador do IPVA = possuir veículo automotivo. A quem se aplica? a todos os cidadãos, sem qualquer distinção, que os possua, pois se trata de lei federal. Então pergunta-se: Pode isso Arnaldo César Coelho? Não pode Galvão, a não ser no Maranhão, no estado miserável da federação. Compremos um bode para os nossos políticos. Que os oficiais de justiça cumpram os mandados nos carros oficiais porque os seus particulares não devem se prestara para tal coisa. Se aprovado tal absurdo porque então não avançam nessa insanidade e proponham, também, o abastecimento gratuito de combustível, ou quem sabe a revisão igualmente gratuita dos veículos? Eu hein! Por favor Senhor Jesus, permita-me ganhar na Mega-sena e mudar-me para a Grécia, kkkkk!
Se o Sr. Flávio Dino,aprovar, que eu acredito q não, o que esperar mais dos nossos representantes.
É uma falta de respeito, só falta agora criar uma lei para q abasteçam de graça nos postos de combustíveis e ainda peçam o troço.
Sou totalmente contra, pra que beneficiar a classe?
1 – tem alguma clausula que o oficial tenha que trabalhar em veiculo do departamento?
2 – Ele é obrigado a ir no seu veiculo?
3 – Ou seu papel é esse e o mesmo tem que cumprir no seu veiculo, já que é seu serviço?
Porque Deputado só porque eles trabalham no seu veiculo vc quer da isenção, e as outras classes? Vc deveria era entrar com uma solicitação de pagamento do IPVA em 6x ou mais como é feito em alguns Estado.
É tanta preocupação com essa classe Judiciaria, porque sera?
TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL ESSA LEI.
SE O GOVERNADOR NÃO VETAR.
ELA CAI NO STF.