Em decisão liminar deferida pelo juiz Marcello Frazão Pereira, titular de Monção, o município foi condenado a incluir crianças e adolescentes do povoado da Vila São João na rede municipal de ensino público no prazo de trinta dias, sob pena de multa. A decisão é resultado de uma ação civil pública, em virtude de 12 crianças e adolescentes do referido povoado não terem educação oferecida pelo município.
O município de Monção respondeu, através de ofício, que já existe uma escola nova e mobiliada para o início do ano letivo de 2015, com distância de 3 quilômetros do povoado Vila São João. Sobre isso, o Ministério Público comprovou que no povoado Martiliano existe um prédio para funcionamento de uma escola, mas que se encontra fechado e com estrutura externa incompleta.
“A presente ação busca garantir que as crianças residentes no Povoado da Vila São João, neste município, tenham acesso à rede pública municipal de ensino, o que constitui prioridade absoluta, visto que se destina ao desenvolvimento, à inserção social e à futura qualificação para o trabalho”.
O magistrado cita a Constituição Federal, no artigo 6º, e ressalta que a educação é um direito social de suma importância, posto que é por meio da educação e do ensino que se prepara a criança, o adolescente e o adulto para o exercício da cidadania e, consequentemente, a proteção e a dignidade da pessoa humana. O Estatuto da Criança e do Adolescente também é citado pelo juiz.
Ao final, determina que o município de Monção promova a inclusão de crianças e adolescentes do povoado de Vila São João na rede municipal de ensino público, no prazo de trinta dias, sob pena de multa de 5 mil reais por dia de descumprimento.