Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu decisão liminar na qual determina que Município de São Luís e Santa Casa realizem a reforma e adequação das instalações da Santa Casa de Misericórdia. A decisão é resultado de uma “Ação de Obrigação de Fazer c/c improbidade administrativa por danos causados à saúde dos usuários do sistema único de saúde (SUS)” em desfavor do Município de São Luís e Santa Casa de Misericórdia.
Relata a ação que a Santa Casa de Misericórdia do Maranhão, estabelecimento ambulatorial e de internação em várias especialidades médicas, “encontra-se com suas instalações sucateadas e abandonadas e com atendimento precário em quase todos os setores”. A liminar relata que a situação de mau gerenciamento da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão também é apontada como fator contribuinte para o funcionamento precário do estabelecimento.
O juiz julgou improcedente o pedido de interdição da unidade de saúde. “O risco de interdição do estabelecimento de saúde em comento, que atende uma quantidade significativa de pacientes todos os dias, é sobremodo grande, pois se colocaria em risco a vida e integridade de milhares de pessoas que dependem do atendimento especializado prestado pela Santa Casa de Misericórdia do Maranhão”.
Por fim, determina que os réus (Município de São Luís e Santa Casa), no prazo de 90 (noventa) dias a contar da intimação desta decisão, cumpram com as adequações e reformas determinadas no Relatório de Reinspeção Sanitária anexada à ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento. Determina que os réus, no prazo de 20 (vinte), dias apresentem um cronograma com as previsões de datas para cumprimento das respectivas reformas (as datas devem estar contidas no prazo disposto no item acima), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento.
Outro lado
O procurador do Município, Marco Braid disse que a Prefeitura de São Luís ainda não foi intimada do inteiro teor d decisão e disse que assim que isto ocorrer vai recorrer da decisão.