A juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio, da 2ª vara Cível de São José de Ribamar, suspendeu a liminar que garantia a reintegração de posse do terreno onde está localizado o CT do Sampaio.
Em sua decisão, uma das causas apontadas para a suspensão da reintegração de posse é a morte de um homem identificado no processo com Fábio, de 19 anos, no dia 13 de agosto, na primeira reintegração, realizada no dia 13 de agosto.
Além disso, a juíza justifica que estava em período de férias e licença média, retornando às atividades na última quinta-feira. No período em que esteve afastada, o juiz Márcio José do Carmo Matos Costa, da 3ª Vara Cível, também respondia pela comarca e deferiu a liminar para reintegrar a posse no CT do Sampaio.
“Diante desses elementos, suspendo os efeitos da liminar de manutenção de posse deferida às fls.49/50, em razão da alegação dos novos atos de esbulho descritos pelos requerentes nas petições destacadas alhures”, descreve a juíza em sua decisão.
Ainda em sua decisão, a juíza alega que em virtude da nova invasão, a liminar anterior perde a validade. Apesar disso, foi marcada uma audiência na próxima sexta-feira, às 11h30, com as duas partes intimadas. Além disso, será feita uma diligência no local para avaliar a situação do local.
Enquanto isso, o Sampaio segue realizando seus treinos no Castelão e na Associação dos Magistrados, no bairro do Calhau.