Bens bloqueados

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O ex-secretário de Saúde Ricardo Murad (PMDB) afirmou nesta quinta-feira, em rede social, que o juiz federal José Carlos do Vale Madeira foi induzido a erro por ação do governador Flávio Dino (PCdoB) ao decretar o bloqueio dos seus bens. “A decisão liminar foi dada sem nos ouvir e tenho absoluta convicção de que, assim que nos manifestarmos, V. Excelência terá conhecimento dos fatos verdadeiros e haverá de revogar as medidas tomadas hoje [quinta-feira]”, afirmou Murad.

O juiz Carlos Madeira, da 5ª Vara Federal do Maranhão, determinou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de Murad e outras 13 pessoas, acatando ação da Procuradoria Geral do Estado no governo Flávio Dino. Murad alega não ter sido ouvido na ação. “Se tivéssemos tido a oportunidade de prestar as informações antes da apreciação da liminar, tenho absoluta certeza que o juiz federal Carlos Madeira teria outra decisão que não esta”, afirma o ex-secretário. “Continuamos confiantes na justiça”, completou.

Ações – Desde o início da semana, Ricardo Murad tem ouvido de fontes do Palácio dos Leões que Flávio Dino estaria articulando uma forma de tentar levá-lo à prisão, a fim de gerar constrangimento e afastá-lo da disputa pela Prefeitura de São Luís.

Ainda segunda-feira, por intermédio do seu advogado, Murad encaminhou pedido de informações à Justiça Federal do Tocantins – onde, supostamente, estariam as ações. Só ontem, ele foi informado de que as ações – baseadas em processos de militantes do PCdoB – tramitavam na 5ª Vara Federal de São Luís. Ontem mesmo saiu a decisão.

“Como sempre afirmo, eu e todos da minha equipe da Secretaria de Estado de Saúde estamos à disposição da Justiça para prestar todas as informações necessárias a cerca da nossa gestão e tenho certeza que nossos esclarecimentos porão abaixo a fábrica de mentiras e maldades produzidas pela ‘Gestapo’ de Flávio Dino”, desabafou Murad.

Mais – Na petição à Justiça do Tocantins, Ricardo Murad já havia posto à disposição a quebra do seu sigilo bancário e suas contas, telefone e bens para eventuais checagens.

O Estado

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