O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Gervásio Santos, em face do episódio ocorrido na madrugada desta quinta-feira (13), no município de Pedreiras, que resultou na morte de três pessoas e um ferido, lamenta a tragédia e esclarece que a juíza Larissa Tupinambá Castro agiu em conformidade com os preceitos legais ao conceder a liberdade provisória ao autor dos delitos.
O autor da barbárie, Antônio Carlos da Conceição, já havia sequestrado, no início do mês de julho, a sua ex-namorada Maria Nilde Silva Sousa, mantendo-a em cárcere privado. Após ação da polícia, a refém foi liberada e o criminoso preso. Um mês depois, o autor do delito obteve liberdade.
Na madrugada desta quinta-feira, ele voltou a sequestrar Maria Nilde, matando a tiros uma pessoa que tentou impedir o sequestro e ferindo outra. Após ser cercado pela polícia que tentava negociar a liberação da refém, Antônio Carlos matou a moça e depois se suicidou.
Diante da repercussão que o episódio gerou na imprensa, Gervásio Santos disse que tentar responsabilizar o Poder Judiciário pelo acontecimento beira à má-fé, pois a pessoa que cometeu tal barbárie e depois se matou atendia a todos os requisitos jurídicos para obter a liberdade.
Segundo Gervásio, o acusado Antônio Carlos da Conceição foi denunciado em julho por porte de arma, cárcere privado e ameaça. Permaneceu preso por 30 dias e ingressou com pedido de liberdade provisória, comprovando ser primário, portador de bons antecedentes, ter endereço fixo e a necessidade de se submeter a tratamento para depressão.
“No pedido foi anexado o comprovante de endereço em Coroatá (casa do irmão), local onde se submeteria a acompanhamento médico e certidão de antecedentes imaculados”, explicou o magistrado.
Declaração
Um dado importante que foi analisado pela juíza Larissa Castro ao analisar o pedido de liberdade foi o fato da vítima Maria Nilde ter comparecido em juízo para declarar que não se sentia ameaçada por Antônio Carlos e intervir para liberação dele, a fim de que fosse submetido a tratamento adequado. “Por conta disso, a prisão foi revogada, pois não poderia ser mantida tão só pela gravidade do crime”.
Gervásio Santos informou ainda que a ordem pública não estava ameaçada, pois o passado do acusado, dissociado de qualquer crime, não fazia pressupor que repetiria a prática do ilícito.
“A instrução também não sofria perigo, na proporção em que a própria ofendida relatou não se sentir intimidada e, nos delitos cometidos no âmbito de violência doméstica, a palavra da mulher assume especial relevância, pelo que se esta atesta estar tranqüila e pugna pela liberdade, a busca da verdade real não resta comprometida”, disse o presidente da AMMA.
Na concessão da liberdade, segundo Gervásio, também foi levado em consideração o valor das penas associadas aos crimes praticados pelo autor do delito, no caso porte de arma, de 2 a 4 anos, cárcere privado, de 1 a 3 anos, e ameaça, de 1 a 6 meses ou apenas multa, e a possibilidade de alguns serem sidos como crimes meio (com consunção). “Portanto, as circunstâncias subjetivas do agente, em caso de condenação, aproximariam a reprimenda do mínimo, de sorte que ele poderia se livrar solto, com a suspensão da execução da pena”.
Gervásio informou também que a liberdade foi condicionada ao compromisso do autor do delito de comparecer a todos os atos do processo em que sua presença fosse exigida e a obrigação de não se afastar do domicílio de seu irmão, sem comunicação ao Juízo, além da determinação de ter que juntar ao feito comprovante do inicio do tratamento médico em 10 dias.
“Afora este quadro, as questões que envolvem o triste episódio desta quinta-feira não são jurídicas, passam pelo imprevisível e fogem à racionalidade”, argumentou o presidente da AMMA.