Por Gil Cutrim
O transporte escolar nos municípios maranhenses já se consolidou como um dos principais problemas a ser enfrentado por prefeitos e prefeitas.
A situação de crise financeira que abala as cidades de nosso Estado, ocasionada pela queda constante de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), está tornando impraticável a manutenção deste serviço por parte das administrações municipais.
A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) já tem posição formada acerca da problemática.
A Constituição Federal assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar como forma de facilitar o acesso do educando.
Conforme preceitua a Lei nº 9.394/96, os municípios devem assumir o transporte dos alunos do Ensino Fundamental, enquanto que, aos Estados, cabe garantir o serviço aos estudantes do Ensino Médio.
Neste contexto, o Governo do Estado instituiu, este ano, o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (PEATE), cujos recursos repassados aos municípios, o equivalente a R$ 200,00 per capita aluno/ano, são utilizados como complementação para pagamento do transporte dos alunos do Ensino Médio.
Apesar do valor pago pelo Governo Estadual ser superior a quantia destinada pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), cujo valor per capita aluno/ano é de R$ 148,00, essa quantia é insuficiente para a adequada prestação de serviço.
Explico e exemplifico: tendo como base o valor repassado pelo PEATE, imaginemos um determinado município que possui 12 (doze) alunos matriculados no Ensino Médio.
Multiplicado o número de alunos pelo valor do programa, o município receberá R$ 2.400,00 ano para transportar estes estudantes. Para oferecer um veículo adequado para prestação do serviço, o prefeito teria que adquirir, por exemplo, uma VAN, cujo aluguel mensal gira em torno de R$ 4 mil por mês, totalizando R$ 48 mil ano.
Ou seja, a conta não fecha!
Novas medidas devem ser adotadas para o custeio do transporte escolar. A FAMEM defende que o valor de referência não deve ser per capita por aluno ano, e sim por quilômetro rodado ou percorrido.
Cito como referência o modelo implementado pelo Estado do Espírito Santo, através do seu Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE), que estabelece valores por faixa de quilômetros.
Lá, um ônibus que percorre, por dia, até 40 km, o município recebe R$ 4,08 por km rodado. Ou seja, no fim do mês a Prefeitura poderá receber até R$ 4.896,00.
É importante destacar que a iniciativa de instituir o Peate logo no início do ano é uma demonstração clara do governador Flávio Dino em querer melhorar os índices educacionais de nosso Estado.
No entanto, a realidade financeira de nossos municípios requer uma revisão dos valores, hoje, repassados as Prefeituras para o custeio do serviço.
Afinal, o transporte escolar é o único meio de dar à população rural em idade escolar oportunidade de educação equivalente as que são oferecidas aos moradores de áreas urbanas.
* Gil Cutrim é prefeito de São José de Ribamar e presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).