O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão rejeitou pedido de intervenção no Município de São Luis. O referido pedido havia se dado ainda na gestão do ex-prefeito João Castelo sob a justificativa de descumprimento de comando judicial emanado pelo Tribunal de Justiça nos autos do Regime Especial de Pagamento de Precatório nº 21.279/2011, que determinou a regularização do pagamento dos precatórios devidos entre os anos de 2008 e 2012. O pedido sustentava ainda que o Município de São Luís teria deixado, sem motivo de força maior, de efetuar o pagamento dos precatórios relativos àquele período.
Através da Procuradoria Geral do Município, o ente federativo demonstrou que o fato que havia embasado o pedido já havia sido removido, o que tornou prejudicado o exame da Representação para Intervenção Estadual em Município. Além disso, o Município, mesmo após ver que o pedido do impetrante se deu por prejudicado, juntou aos autos Certidão do Setor de Precatórios, o qual atesta sua adimplência junto ao Regime Especial nº 21.279/2011.
O Tribunal de Justiça constatou que o Município se encontra inserido e adimplente no Regime Especial de Pagamento de Precatório, desaparecendo, por conseguinte, a causa determinante da representação.
Para o procurador geral do Município, Marcos Braid, o Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu que não existiria qualquer motivo para que fosse decretada uma intervenção, medida grave e só autorizada diante de determinadas situações, enumeradas em rol taxativo. “O pedido de intervenção se deu na gestão passada. Na atual administração, por determinação do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, o Município de São Luís regularizou a situação dos precatórios, e vem efetuando, mensalmente, os depósitos junto à Coordenação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão”, afirmou.